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55 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

serviço universal aplicáveis na oferta de postos públicos ou outros pontos de acesso aos serviços de telefonia vocal acessíveis ao público, de modo a assegurar a satisfação das necessidades razoáveis das populações, incluindo os utilizadores finais com deficiência.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os postos públicos oferecidos pelos prestadores de serviço universal devem permitir:

a) O estabelecimento de chamadas telefónicas locais e nacionais, envolvendo números geográficos e não geográficos, em conformidade com o Plano Nacional de Numeração, e chamadas telefónicas internacionais; b) [Anterior alínea a)]; c) [Anterior alínea b)].

4 - Os cartões telefónicos pré-comprados para acesso aos serviços telefónicos acessíveis ao público através de postos explorados pelos prestadores de serviço universal devem obedecer a um único tipo, por forma a viabilizar a sua utilização em qualquer posto público disponibilizado no âmbito do serviço universal.
5 - …………………………………………………………………………….. Artigo 91.º […] 1 - ………………………………………………………………………… ….. 2 - Sem prejuízo do que for determinado pela ARN nos termos do número seguinte, o prestador do serviço universal deve assegurar a disponibilização a título gratuito das seguintes ofertas específicas, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 86.º:

a) Equipamento amplificador de microtelefone, de forma a aumentar o volume de som no auscultador, para pessoas com deficiências auditivas; b) Avisador luminoso de chamadas, que consiste num dispositivo que activa um sinal visual quando o equipamento terminal recebe uma chamada; c) Factura simples em Braille; d) Linha com destino fixo, que permita o estabelecimento automático de chamadas para um determinado destino definido pelo cliente; e) Possibilidade de fazer chamadas até um número pré-definido de chamadas gratuitas para o serviço de informação de listas.

3 - Compete à ARN, após o procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º, avaliar a necessidade de disponibilização pelos prestadores do serviço universal de ofertas específicas para utilizadores com deficiência, bem como decidir sobre os termos e as condições das ofertas a disponibilizar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ARN não deve impor aos prestadores de serviço universal a disponibilização de ofertas específicas para os utilizadores com deficiência quando, em resultado de obrigações impostas às empresas que oferecem serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, sejam alcançados os objectivos previstos no n.º 1.
5 - (Anterior n.º 4).
6 - Na adopção das medidas previstas nos números anteriores, a ARN deve obedecer ao disposto no artigo 29.º.