O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

120 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

A introdução de portagens na A23, A 24 e A 25 tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, autarquias e associações empresariais afectadas. O PCP associa-se a esse justo protesto, fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar a imposição dessa injusta medida e considera que esse objectivo é perfeitamente atingível se todos os deputados eleitos pelos círculos eleitorais atingidos mantiverem na Assembleia da República as posições que têm manifestado junto das populações que os elegeram.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao apresentar o presente projecto de resolução, pretende dar à Assembleia da República a possibilidade de se pronunciar de forma clara, rejeitando a introdução de portagens na A23, A 24 e A 25.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo a não aplicação de portagens na A23, A 24 e A 25.

Assembleia da República, 5 de Agosto de 2011 Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Paulo Sá — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Honório Novo — Agostinho Lopes.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/XII (1.ª) PELA CORRECTA REPARTIÇÃO DE RECEITA DOS PASSES INTERMODAIS E COMBINADOS PELOS OPERADORES DE TRANSPORTES

Exposição de motivos

Há muito que o PCP e as organizações representativas dos trabalhadores vêm exigindo dos sucessivos governos a correcção do mecanismo de distribuição das receitas do passe social, que hoje prejudica claramente as empresas públicas e beneficia as empresas privadas.
Aliás, o próprio Tribunal de Contas já alertou por diversas vezes para esta necessidade de os governos da República reverem a distribuição das verbas do passe social, já que a actual distribuição, feita com informação referente a 1989, claramente prejudica as empresas públicas e favorece os operadores privados.
Só para referir alguns dos casos mais recentes, citamos os seguintes exemplos.
No Relatório de Auditoria n.º 7/2010 — 2.ª Secção do Tribunal de Contas ao Metropolitano de Lisboa, EPE, de 25 de Fevereiro de 2010 (página 12, ponto 19.), podemos ler:

«Só em 2008, o Metropolitano, de acordo com os seus cálculos, deixou de arrecadar 12 milhões de euros devido ao modelo de repartição da receita dos passes intermodais e combinados ser, ainda hoje, efectuada com base em dados estatísticos resultantes de um inquérito datado de 1989 e, por consequência, fortemente desajustado da realidade.
De facto, nas duas décadas que se seguiram àquele ano, o Metropolitano de Lisboa mais do que duplicou a sua oferta de transporte, tendo a procura atingido, em 2007, cerca de 179,7 milhões de passageiros transportados, ou seja, mais 42,7 milhões do que os registados na estatística de 1989.
Ademais, é inexplicável a contínua apatia e delonga, por parte do Estado, em sanear esta situação, que muito prejudica as suas empresas públicas de transporte colectivo e, em particular, o Metropolitano de Lisboa, pese embora tal situação já tenha sido denunciada quer em relatórios de auditoria do Tribunal de Contas, nomeadamente com recomendações para correcção daquele procedimento, quer, ainda, em trabalhos efectuados pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais (actual IMTT), os quais corroboram o desajustamento das quotas em vigor, existindo, ainda, fortes probabilidades de a manutenção dessa repartição estar a permitir que as empresas públicas estejam a financiar os operadores privados.»