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121 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Em «Auditoria aos Transportes Públicos Urbanos nas cidades de Lisboa e Porto — Segmentos Autocarro e Metro — Relatório Global», no Relatório de Auditoria n.º 16/2010 — 2ª Secção, do Tribunal de Contas, em 6 de Maio de 2010, (página 16, pontos 78 e 79) podemos ler:

«Na região de Lisboa, para além de ainda não se ter conseguido implementar um sistema de intermodalidade, ainda se mantinha a repartição da receita originada nos passes intermodais (assinaturas mensais válidas em vários operadores que representavam, em 2007, cerca de 80% dos títulos de transporte utilizados) entre os operadores públicos e privados com base em dados recolhidos em inquéritos realizados em 1989, logo naturalmente desajustados da realidade.
A repartição da receita com base em dados de há 20 anos, nunca contrariada devido à oposição dos operadores privados cuja manutenção se lhes apresenta mais favorável, para além de prejudicar economicamente a CARRIS, mas sobretudo o Metropolitano de Lisboa, permite que estas empresas públicas tenham vindo, por este meio, a financiar os operadores privados aderentes das assinaturas intermodais.»

O PCP vem, de há muito, alertando para esta situação, e exigindo a sua correcção, ao mesmo tempo que responsabiliza PS, PSD e CDS-PP por, desta forma, objectivamente promoverem a transferência de avultadas verbas para as empresas privadas por esta via.
Neste momento, os utentes dos transportes públicos estão confrontados com aumentos verdadeiramente inaceitáveis nos tarifários. Segundo o Governo, estes aumentos visam «atingir o equilíbrio operacional daquelas empresas».
No entanto, a verdade é que, desde logo no caso do Metropolitano de Lisboa, as verbas indevidamente transferidas para as empresas privadas ascendem a um montante que, só por si, é superior às receitas da empresa que supostamente resultam deste escandaloso aumento de tarifas. E dizemos «supostamente» porque esse aumento de receitas pressupõe que o número de passageiros se mantenha, isto é, que nenhum utente deixe o transporte colectivo para optar pelo transporte individual.
Mais recentemente, este Grupo Parlamentar suscitou esta questão concreta na declaração política e no debate que se lhe seguiu na sessão plenária de 27 de Abril de 2011, bem como na audição do Ministro da Economia e Emprego na Comissão Parlamentar em 2 de Agosto de 2011. Interpelámos os membros do Governo, propondo-lhes esta medida em concreto. Nas intervenções dos membros do Governo e dos deputados das bancadas que o suportam esta questão foi pura e simplesmente ignorada, tendo merecido o seu total e absoluto silêncio.
Num momento em que tanta demagogia se faz em torno da situação financeira das empresas públicas, num momento em que estão a ser gravemente penalizados os trabalhadores, quer por via dos cortes nos salários na Administração Pública e no sector empresarial do Estado, quer por via do corte sobre o subsídio de Natal aos trabalhadores e reformados, quer no aumento dos preços dos transportes, o PCP apresenta uma proposta muito concreta, dando seguimento a recomendações do próprio Tribunal de Contas.
Trata-se de uma medida que peca apenas por muito tardia e que — se for finalmente executada pelo Governo — pode, com evidente alcance, eficácia e justiça, sanear uma situação que muito prejudica as empresas públicas do sector de transportes.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a revisão dos critérios de repartição de receita dos passes intermodais e combinados, pelos diversos operadores de transportes, públicos e privados, da Região de Lisboa, a fim de que a base de repartição vigente cesse de basear-se em quotas estabelecidas pelo resultado de um inquérito datado de 1989, já profundamente desajustado da realidade.

Assembleia da República, 05 de Agosto de 2011