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2 | II Série A - Número: 021S1 | 31 de Agosto de 2011

Proposta de Resolução n.º 1/XII (1.ª)
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009 A República Portuguesa e os Estados Unidos da América, motivados pelo desejo de cooperar como parceiros para mais eficazmente prevenir e combater o crime, em particular o terrorismo, assinaram, a 30 de Junho 2009, em Lisboa, um Acordo para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime. O presente Acordo, negociado entre dois Estados amigos e aliados de longa data, no respeito pelos princípios fundamentais do direito interno de cada uma das Partes e pelo direito internacional, em condições de total reciprocidade e na prossecução de interesses comuns, sublinha que a partilha de informação é uma componente essencial na luta contra o crime, tem como objectivo reforçar a cooperação na prevenção e combate ao crime, em particular o terrorismo.
O presente Acordo será interpretado e aplicado com salvaguarda dos direitos e garantias constitucional e legalmente consagrados e em respeito pelos interesses fundamentais das Partes. Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para Reforçar a Cooperação no Domínio da Prevenção e do Combate ao Crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 2011 Consultar Diário Original