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18 | II Série A - Número: 025 | 8 de Setembro de 2011

Artigo 5.º Republicação

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X X X Abstenção Contra Aprovado por unanimidade

Artigo 6.º Estratégia e procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental

N.os 1 e 2 do artigo 6.º da proposta de lei:

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra Aprovados

Artigo 7.º Entrada em vigor

GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra Aprovado

Palácio de São Bento, 2 de Setembro de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Texto final

(resultante da aprovação do texto da proposta de lei, em conjunto com as propostas de alteração aprovadas do PSD/CDS-PP, PS, PCP e BE)

Artigo 1.º Objecto

A presente lei procede à sexta alteração da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.os 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

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