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20 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

Palácio de São Bento, 8 de Setembro de 2011 O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.
Nota técnica

Projecto de lei n.º 27/XII (1.ª) Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o Segredo de Estado, do PCP Data de admissão: 29 de Julho de 2011 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª Comissão)

Índice

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Elaborada por: Francisco Alves (DAC) — Luís Martins (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP) — Maria Paula Faria (BIB).
Data: 19 de Agosto de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice, apresentada pelo PCP, visa regular o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), bem como do acesso da Assembleia da República a matérias classificadas como segredo de Estado.
De acordo com os proponentes, sempre que existem suspeitas de actuação ilegais dos serviços de informações, a forma de procedimento do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP), que se limita a ouvir os seus responsáveis máximos — que desmentem esse tipo de actuação —, não configura uma verdadeira fiscalização, impondo-se a «a necessidade de equacionar seriamente a questão da fiscalização democrática do funcionamento do SIRP».
Invocando a «transcendente importância democrática» desta questão, propõem a adopção de outro modelo de fiscalização do SIRP por parte da Assembleia da República, bem como o do acesso desta a matérias classificadas como segredo de Estado.
Recordam que, no actual modelo, a fiscalização parlamentar do SIRP é feita através do CFSIRP – que é composto por três personalidades indicadas por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar — e não directamente pela Assembleia da República, como, em sua opinião, seria mais adequado.
Reconhecem que, embora nos últimos anos a composição do CFSIRP tenha estabilizado e passado a haver um maior cuidado na elaboração dos relatórios apresentados, a Assembleia da República não deveria abdicar desta «função de primordial importância democrática».
Defendem que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, não se pode restringir aos dois maiores partidos, pelo que consideram não haver fiscalização parlamentar democrática quando uma parte do Parlamento é excluída do exercício dessa fiscalização.
Na proposta agora apresentada, a fiscalização parlamentar do SIRP passa a ser assegurada por um Conselho, presidido pelo Presidente da Assembleia da República e que integra os Presidentes dos Grupos