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23 | II Série A - Número: 026 | 9 de Setembro de 2011

Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro: estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os Decretos-lei n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro.

SIS (Serviço de Informações de Segurança): A actual lei que regula o regime jurídico aplicável ao SIS é a Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
Lei Orgânica do SIS revogada: Decreto-Lei nº 225/85, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei n.º 369/91, de 7 de Outubro, e n.º 245/95, de 14 de Setembro.

SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa): A actual lei que regula o regime jurídico aplicável ao SIED é a Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
Lei Orgânica do SIED revogada: Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro.

Enquadramento internacional: Países europeus: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha: Em Espanha está previsto o controlo parlamentar dos Serviços de informação. Veja-se o artigo 11.º da Lei n.º 11/2002, de 6 de Maio, que regula o «Centro Nacional de Inteligência» (Informações):

«O Centro Nacional de Inteligencia submeterá ao conhecimento do Congresso dos Deputados, na forma prevista no seu Regulamento, através da Comissão que controla os créditos destinados para gastos reservados, presidida pelo Presidente da Câmara, a informação apropriada sobre o seu funcionamento e actividades. O conteúdo das referidas sessões e as suas deliberações será secreto.
A citada Comissão do Congresso dos Deputados terá acesso ao conhecimento das matérias classificadas, com excepção das relativas às fontes e meios do Centro Nacional de Inteligência e àquelas que provenham de serviços estrangeiros ou organizações internacionais nos termos estabelecidos nos correspondentes acordos e convénios de intercâmbio da informação classificada.» Na página web do Ministério da Defesa, na ligação do «Secretário de Estado Director (SED)», podem consultar-se informações mais detalhadas sobre o Centro Nacional de Inteligência, ou seja, o Serviço de Informações espanhol.
Outro diploma pertinente para análise da situação é a Lei Orgânica 2/2002, de 6 de Maio, que regula o «controlo judicial prévio» do Centro Nacional de Inteligência.

Itália: Em Itália também se verifica o controlo parlamentar dos serviços de informação, através de uma comissão parlamentar bicameral:o Comitato parlamentare per i servizi di informazione e sicurezza e per il segreto di Stato.
A comissão parlamentar para os serviços de informação e segurança e o segredo de Estado foi criada pela Lei n.º 801/1977, de 24 de Outubro (artigo 11.º), que reorganizou o sistema da política de informações e dos serviços de informação e segurança. É composta por quatro deputados e por quatro senadores, nomeados pelos Presidentes das Câmaras (de Deputados e Senado) de modo a assegurar a composição proporcional do órgão relativamente à consistência dos grupos parlamentares. Os presidentes procedem à nomeação com base nas indicações formuladas pelos próprios grupos.
Os membros da comissão estão vinculados ao segredo relativamente às informações adquiridas e às propostas e assuntos abordados no exercício das próprias funções. As actividades da Comissão estão cobertas pelo segredo. Exerce as suas funções aplicando o regulamento do ramo do Parlamento ao qual pertence o Presidente em exercício. Nãon existe um regulamento interno.
Sempre que necessário, a Comissão pode apresentar propostas e observações, das quais pode dar conhecimento às Câmaras, quando o considere oportuno, mediante relatórios. Para a apresentação dos mesmos não está prevista uma cadência pré determinada.