O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Artigo 5.º Pagamento de despesas

As despesas decorrentes da realização de Junta Médica são suportadas pelo respectivo sistema de segurança social.

Artigo 6.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 13 de Setembro de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — João Semedo — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — Francisco Louçã.

———

PROJECTO DE LEI N.º 67/XII (1.ª) CONFIRMA O PASSE SOCIAL INTERMODAL COMO TÍTULO NOS TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS E ACTUALIZA O ÂMBITO GEOGRÁFICO DAS RESPECTIVAS COROAS NA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

Exposição de motivos

A criação do passe social em 1976 significou a consagração da mobilidade como um direito fundamental de cidadania, constituindo uma importante conquista para a população, sobretudo para a população trabalhadora, e uma medida de indesmentível alcance e justiça social, que a revolução do 25 de Abril de 1974 tornou possível.
O passe social intermodal contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e assegurou aos utentes do transporte colectivo o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num sistema tarifário que veio racionalizar e simplificar a sua utilização. Não se confinando às deslocações pendulares diárias, para trabalhar ou estudar, o passe social intermodal deu aos seus utilizadores outras possibilidades de mobilidade alargando esta à cultura, ao desporto, ao recreio, ao lazer, sem que tal representasse custos adicionais para os seus utilizadores.
O passe social intermodal é indissociável de uma estratégia de dissuasão à utilização do transporte individual e de salvaguarda do meio ambiente, bem como um importante factor de coesão social e territorial. O passe social intermodal constitui-se assim como um dos elementos essenciais à implementação de um sistema integrado de transportes públicos, vital para a melhoria da qualidade de vida e factor estruturante do desenvolvimento. É instrumento fundamental para a promoção da mobilidade — e nessa medida, da liberdade — das populações.
Passados 35 anos sobre a criação do passe social intermodal, importantes alterações se operaram na realidade da Área Metropolitana de Lisboa e nos seus padrões de mobilidade.
Com a cada vez maior e mais intensa especulação imobiliária, uma significativa parte da população tem vindo a fixar residência mais longe dos locais de trabalho e de estudo, e muitas empresas e locais de trabalho