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22 DE SETEMBRO DE 2011 9

5 — Alterado o artigo 18.º pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro de 2005, AR, Diário da República I

Série A n.º 194-Supl, de 10 de Outubro de 2005.

6 — Alterados os artigos 8.º e 23.º pela Lei n.º 24/2003, de 4 de Julho de 200, AR, Diário da República I

Série A n.º 152.

7 — Revogado o artigo 21.º-A e dada nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º,

12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 26.º e 28.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pelo presente

diploma, pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro de 2001, AR Diário da República I Série A n.º 46.

8 — Alterados os artigos 11.º, 14.º e 15.º do Estatuto aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 45/99,

de 16 de Junho de 1999, AR, Diário da República I Série A n.º 138, alterado pela Lei n.º 24/95, de 18 de

Agosto, Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto, e Lei n.º 8/99 de 10 de Fevereiro.

9 — Alterada a alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º e revogado o artigo 28.º pela Lei n.º 8/99, de 10 de

Fevereiro de 1999., AR, Diário da República I Série A n.º 34.

10 — Alterada a redacção dos artigos 5.º e 15.º pela Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto de 1998, AR, Diário da

República I Série A n.º 189.

11 — Alterado o artigo 21.º, aditado um artigo 21.º-A e acrescentado um novo capítulo (Capítulo. IV, que

engloba os artigos 26.º, 27.º e 28.º), os anteriores artigos 26.º, 27.º e 28.º do presente diploma passam a 29.º,

30.º e 31.º, respectivamente, pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto de 1995, AR, Diário da República I Série A

n.º 190.»

Perante o enunciado anteriormente, sugere-se que, em caso de aprovação do presente projecto de lei, em

sede de votação na especialidade ou na redacção final passe a constar do seu título, em conformidade com a

lei formulário, o seguinte:

«Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (Décima segunda alteração à Lei n.º 7/93,

de 1 de Março)

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Estatuto dos Deputados foi aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, diploma que, conforme supra

referido, foi objecto das seguintes alterações:

Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto;

Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto;

Lei n.º 8/99, de 10 de Fevereiro;

Lei n.º 45/99, de 16 de Junho;

Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março);

Lei n.º 24/2003, de 4 de Julho;

Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro;

Lei n.º 44/2006, de 25 de Agosto;

Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto;

Lei n.º 43/2007, de 24 de Agosto;

Lei n.º 16/2009, de 1 de Abril.

Da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, pode também ser consultada uma versão consolidada na intranet da

Assembleia da República.

O artigo 21.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com a epígrafe «Impedimentos» sofreu diversas modificações

ao longo dos anos. Embora a epígrafe se tenha mantido inalterada, todos os seus números e alíneas sofreram

alterações e aditamentos.

Na redacção original o artigo 21.º tinha apenas três números com o seguinte teor:

«1 — É vedado aos Deputados da Assembleia da República: