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57 | II Série A - Número: 037 | 28 de Setembro de 2011

Artigo 5.º Alteração da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Os artigos 92.º, 95.º e 96.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de Novembro, 85/89, de 7 de Setembro, 88/95, de 1 de Setembro, e 13-A/98, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 92.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Do sorteio é lavrado auto, do qual são enviadas cópias à Comissão Nacional de Eleições e à DirecçãoGeral de Administração Interna.

Artigo 95.º (… )

A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições e à Direcção-Geral de Administração Interna, no prazo de três dias.

Artigo 96.º (… )

1 — (… ) 2 — Verificada a regularidade da declaração de desistência, o presidente do Tribunal imediatamente manda afixar cópia à porta do edifício do Tribunal e notifica a Comissão Nacional de Eleições e a DirecçãoGeral de Administração Interna.»

Artigo 6.º Alteração da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — (… ) 4 — Também sem prejuízo das atribuições do Governo, a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, é coordenada pelos Comandantes Operacionais Distritais de Operações de Socorro, na área da respectiva jurisdição.»

Artigo 7.º Alteração da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de Junho, e 1/2005, de 5 de Janeiro, e pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

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