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207 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

Parte II — Considerandos

1 — Em geral: As normas e normalização europeia enquanto ferramentas políticas eficazes da União Europeia resultam da cooperação entre o sector industrial, autoridades públicas e outras partes interessadas no âmbito de um processo baseado na transparência. No futuro, a existência de um sistema flexível e apto de normalização europeia facilitará a competitividade, o funcionamento do mercado único dos produtos, a interoperabilidade das redes e dos sistemas, bem como um elevado nível de protecção dos consumidores e ainda mais inovação e inclusão social.
Importa referir que as normas europeias harmonizam as normas nacionais, que por vezes se revelam contraditórias, que podem conduzir a determinados entraves técnicos de acesso a um certo mercado.
2 — Aspectos relevantes: «Para efeitos do disposto no presente regulamento, consideram-se dois tipos de normas: normas europeias elaboradas a pedido da Comissão, com base num «mandato» em cujo âmbito os organismos de normalização europeus são convidados a trabalhar, e as demais normas europeias estabelecidas por iniciativa de outros intervenientes (empresas, organismos de normalização nacionais, outras partes interessadas, etc.)».
A presente proposta debruça-se sobre três grandes problemas:

1 — Como é sabido, a sociedade encontra-se em rápida mutação e, em especial, nos sectores em que a vida útil dos produtos e os ciclos de desenvolvimento se caracterizam pela efemeridade as normas têm de acompanhar o ritmo da evolução tecnológica. O relatório refere que existe quem sustente que o processo de criação de normas europeias a pedido da Comissão é demasiado lento, fazendo com que permaneçam determinados obstáculos técnicos na cadeia de abastecimento ou barreiras comerciais. Neste sentido, a indústria procura reagir a esta situação, estabelecendo canais de normalização informais com vista à rápida elaboração de especificações técnicas para assegurar uma interoperabilidade de cariz internacional.
2 — As Pequenas e Médias Empresas (PME) deparam-se com um conjunto de problemas no que diz respeito às normas e à normalização, nomeadamente estando em geral sub-representadas nas actividades de normalização.
Por outro lado, as normas prendem-se com a segurança e o bem-estar dos cidadãos, a eficácia das redes, o ambiente e outros domínios das políticas públicas. Apesar de as normas desempenharem «um papel fulcral na sociedade, a perspectiva dos agentes da sociedade civil relevantes não está suficientemente integrada no processo de normalização na União Europeia. A fim de resolver o problema da insuficiência de representação das PME e dos agentes da sociedade civil nas actividades de normalização, são concedidas contribuições financeiras às organizações que os representam. As consequências mais negativas da insuficiente participação das PME e dos agentes da sociedade civil é a sua pouca influência no processo».
3 — Ao nível das TIC, a maioria das normas que garantem a interoperabilidade não são elaboradas pelos organismos de normalização europeus mas, sim, por outras organizações que se dedicam à sua elaboração.
Segundo o relatório, a principal questão reside no facto de os organismos de normalização tradicionais não cobrirem o domínio das TIC e, assim, grande parte do trabalho de normalização das TIC a nível mundial é feito fora do sistema de normalização formal europeu ou internacional. Assim, as normas por vezes não cabem em nenhuma das categorias de normalização que as autoridades públicas possam referir no âmbito dos concursos por elas lançados, abstendo-se, assim, de fazer referência às mesmas. «Assim, pode suceder que as TIC que pretendem comprar não sejam compatíveis com as TIC adquiridas por outras autoridades. Esta dificuldade impede frequentemente as autoridades públicas de definir as respectivas estratégias e arquitecturas TIC, incluindo a interoperabilidade transfronteiriça entre organizações».

3 — Síntese da proposta: Em síntese, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à normalização europeia e que altera as Directivas 89/686/CEE e 93/15/CEE e as Directivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 1999/5/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/105/CE e 2009/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, tem como objectivo:

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