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7 | II Série A - Número: 040 | 6 de Outubro de 2011

Ordem dos Advogados, no sentido de garantir a presença permanente de advogados nos gabinetes jurídicos referidos no n.º 1.
4 — Os serviços prestados pelos gabinetes jurídicos são gratuitos.
5 — O Governo deve estabelecer com a Ordem dos Advogados a compensação pelos serviços prestados nos termos do presente diploma.»

III — Audições obrigatórias/facultativas: A Comissão promoveu, em 21 de Setembro de 2011, a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Por outro lado, e atento o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio, compete ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração «Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes», pelo que se propõe que a Comissão solicite igualmente a sua audição.

Parte II — Opinião da Relatora

Nos termos das disposições regimentais aplicáveis, a Relatora reserva para o debate a sua opinião sobre a iniciativa legislativa em apreciação.

Parte III — Conclusões

Pelo exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias está em condições de extrair as seguintes conclusões:

I — Em 27 de Julho de 2011 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei n.º 26/XII (1.ª), o qual foi admitido em 29 de Julho de 2011, que visa a criação de gabinetes jurídicos nas zonas internacionais dos aeroportos e portos e tornar obrigatória a presença de um advogado quando haja audição de um cidadão estrangeiro pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; II — O objecto da iniciativa, bem como as disposições da Lei dos Estrangeiros, que o diploma em análise pretende alterar e aditar estão perfeitamente identificadas, assim como a delimitação da obrigação de regulamentação do mesmo por parte do Governo.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 26/XII (1.ª) — Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao direito nas zonas internacionais — está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares para esse debate as respectivas posições sobre a matéria.

Parte IV — Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, em 19 de Agosto p.p., ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2011 A Deputada Relatora, Teresa Anjinho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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