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217 | II Série A - Número: 047 | 17 de Outubro de 2011

9 — Alterações orçamentais e transferências necessárias ao reforço do orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território para a execução do Programa PRODER, até ao montante de € 50 000 000, tendo como contrapartida verbas não utilizadas e inscritas em outros programas orçamentais.
10 — Transferência de verbas, no montante de € 1 250 000, proveniente de receitas próprias do orçamento de receita da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), para o Instituto Geográfico Português (IGP), do mesmo ministério, para assegurar a comparticipação do MAMAOT na contrapartida nacional do projecto inscrito em orçamento de investimento, da responsabilidade do IGP, que assegura o financiamento do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).
11 — Transferência de verbas através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a título de comparticipação financeira do Estado como contrapartida das actividades e atribuições de serviço público para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.
12 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas a medidas, com igual ou diferente programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.
13 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades.
14 -Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, atç ao limite de € 1 000 000 para aplicação no Programa PRODER em projectos de investimento ligados ao sector vitivinícola.
15 - Transferência de receitas próprias do Fundo Português de Carbono atç ao limite de € 3 000 000 para aplicação no Programa PRODER em projectos agrícolas e florestais que contribuam para o sequestro de carbono.

Alterações e transferências no âmbito da administração central Origem Destino Limites máximos dos montantes a transferir (em euros) Âmbito/Objectivo 16 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do Território Instituto da Água RECILIS — Tratamento e Valorização de Efluentes, SA, e Trevo Oeste — Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, SA 1 500 000 Participação em projectos de tratamento dos efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas do rio Lis e dos rios Leal, Arnóia e Tornada 17 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente, e do Ordenamento do Território Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) Câmara Municipal de Santa Maria da Feira 300 000 Protocolo para despoluição das Pedreiras de Lourosa 18 Ministério da Instituto de Emprego e Alto Comissariado 3 768 413