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16 | II Série A - Número: 050 | 20 de Outubro de 2011

Espanha: A Estratégia do Governo da Região Autónoma de Valência (Generalitat) de fomento ao consumo de frutas nas escolas da Comunidade Valenciana aderiu ao plano europeu de consumo de fruta nas escolas com o objectivo de reverter a tendência da diminuição do consumo de frutas e legumes, de modificar os hábitos alimentares das crianças com vista ao combate à obesidade infantil, garantindo a protecção da saúde das crianças e a promoção de uma alimentação saudável, excluindo os alimentos produzidos com aditivos, açúcares, gorduras, sal ou adoçantes. Em Espanha, o programa é concretizado pelos Departamentos de Agricultura, da Educação e da Saúde, em colaboração com a Fundação ―Sabor y Salud‖, beneficiando todas as escolas da Comunidade, põblicas e privadas, das três Províncias, ou seja, cerca de 450.000 alunos de 1.612 escolas, primárias e, numa segunda fase, infantários. Considerando a importância socioeconómica do sector cítrico na Comunidade Valenciana, a fruta seleccionada para iniciar o programa foi a clementina, tendo sido adoptada a frase ―Cómeme-menjam‖ como lema da campanha, que, juntamente com cartazes e panfletos, foi a mensagem divulgada pelas escolas.
Em termos legislativos, refiram-se os seguintes diplomas: A Comunidade Autónoma da Catalunha aprova as regras das ajudas à promoção e ao fornecimento de frutas e legumes aos alunos nas escolas, no âmbito do plano de consumo de fruta nas escolas e promoção da organização e do desenvolvimento de medidas de acompanhamento para o ano lectivo 2010-2011, através da Orden AAR/339/2010, de 10 de junio; A Comunidade Autónoma de Aragão aprova as regras das ajudas à distribuição de frutas e legumes aos alunos das escolas da Comunidade Autónoma de Aragão, no âmbito do plano de consumo de fruta nas escolas, através da Orden de 16 de diciembre 2010; A Comunidade Autónoma de Castilla-La Mancha estabelece o Quadro Estratégico Regional do consumo de fruta nas escolas de Castilla-La Mancha e define as regras para os auxílios à distribuição de frutas às crianças das escolas de Castilla-La Mancha, pela Orden de 20 de octubre 2009; A Comunidade Autónoma da Galiza regula o procedimento de concessão de ajudas à distribuição de frutas frescas aos alunos nas escolas, para o ano de 2010, através da Resolución de 26 de mayo 2010.

França: Em França o programa de distribuição de fruta, uma vez por semana, nas 531 escolas — infantários (maternelles) e escolas de 1.º ciclo (élémentaires) — intitulado "Un fruit pour la récré", desde o ano lectivo 2008/2009, dá corpo à versão francesa do supra mencionado plano europeu, beneficiando cerca de 90 000 alunos.
Refiram-se, a este título, os seguintes diplomas: Circulaire n.º 2009-068 du 20 mai 2009 (BO n.º 21 du 21/05/2009) relatif à la préparation de la rentrée 2009, priorité "aider les élèves à prendre en charge leur santé"; Deuxième Programme National Nutrition Santé (PNNS) 2006-2010 actions et mesures, septembre 2006; Loi n.º 2004-806 du 9 août 2004, publiée au JO du 11/08/2004, relative à la politique de santé publique; Note du 25 mars 2004 à l'attention des directrices et directeurs d'école relative à la collation matinale; BO spécial n.º 46 du 28/06/2001 relatif à la restauration scolaire.

Com adicional interesse, consultar também: http://eduscol.education.fr/cid49557/un-fruit-pour-recre.html e http://agriculture.gouv.fr/un-fruit-pour-larecre.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Efectuada consulta à base de dados da actividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa:

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