O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

Artigo 39.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - A desistência deve ser comunicada pelo partido proponente ao Juiz, o qual, por sua vez, a comunica à Direcção-Geral de Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República. 3 - …………………………………………………………………………….. Artigo 40.º […] 1 - ……………… …………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Da decisão referida no número anterior cabe recurso, a interpor no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia ou de, pelo menos, 10 eleitores de qualquer assembleia de voto, para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma que decide, em definitivo e em igual prazo.
5 - O mapa definitivo das assembleias e secções de voto é imediatamente afixado nas câmaras municipais. Artigo 47.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - Até cinco dias antes do dia das eleições, o presidente da câmara municipal lavra o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participa as nomeações às juntas de freguesia competentes. 7 - …………………………………………………………………………….. 8 - …………………………… ……………………………………………….. Artigo 52.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - As entidades referidas no número anterior entregam também a cada presidente de assembleia ou secção de voto, até três dias antes do dia designado para as eleições, os boletins de voto.

Artigo 65.º […] 1 - Os proprietários de salas de espectáculos ou de outros recintos de normal utilização pública que reúnam condições para serem utilizados na campanha eleitoral devem declará-lo ao presidente da câmara municipal até 10 dias antes da abertura da campanha eleitoral, indicando as datas e horas em que as salas ou recintos podem ser utilizados para aquele fim. Na falta de declaração ou em caso de comprovada carência, o presidente da câmara municipal pode requisitar as salas e os recintos que considere necessários à campanha eleitoral, sem prejuízo da actividade normal e programada para os mesmos.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Até três dias antes da abertura da campanha eleitoral, o presidente da câmara municipal, ouvidos os