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24 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

“Artigo 5.º […] ………………………………………………………………………… :

a) ……………………………………………………………………...; b) (Revogada); c) ……………………………………………………………………...; d) ……………………………………………………………………...; e) ………………………………… …………………………………...; f) ……………………………………………………………………...; g) ……………………………………………………………………...; h) ……………………………………………………………………… Artigo 6.º […] 1 - Não podem ser candidatos pelo círculo onde exerçam a sua actividade os directores e chefes de repartições de finanças e os ministros de qualquer religião ou culto com poderes de jurisdição.
2 - …………………………………………………………………………….. Artigo 30.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - .................................................................................................
6 - É enviada cópia das listas referidas no número anterior ao Director-Geral de Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República. Artigo 31.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - O resultado do sorteio é afixado à porta do tribunal, sendo enviadas cópias do auto à Comissão Nacional de Eleições e ao Director-Geral da Administração Interna, ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República.

Artigo 36.º […] 1 - As listas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do tribunal e enviadas, por cópia, à Comissão Nacional de Eleições e ao Director-Geral de Administração Interna, ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República, e às câmaras municipais, que as publicam, no prazo de 24 horas, por editais afixados à porta de todas as câmaras municipais do círculo. 2 - Nos dias das eleições as listas sujeitas a sufrágio são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.