O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

110/97, de 16 de Setembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 3/2000, de 24 de Agosto, 2/2001, de 25 de Agosto, 4/2005, de 8 de Setembro, 5/2005, de 8 de Setembro, e 3/2010, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 23.º […] 1 - As candidaturas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do tribunal e enviadas, por cópia, ao Director-Geral de Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República, e às câmaras municipais, que as publicam, no prazo de dois dias, por editais afixados à porta de todas as câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como às embaixadas, consulados e postos consulares.
2 - No dia da eleição, as candidaturas sujeitas a sufrágio são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.

Artigo 29.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Verificada a regularidade de declaração de desistência, o presidente do tribunal manda imediatamente afixar cópia à porta do edifício do tribunal e notifica do facto a Comissão Nacional de Eleições.
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - ……………………………………………………………… …………….. Artigo 31.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Da decisão referida no número anterior cabe recurso, a interpor no prazo de dois dias, por iniciativa das juntas de freguesia, ou de, pelo menos, 10 eleitores de qualquer assembleia de voto, para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma, que decide em definitivo e em igual prazo. Artigo 38.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Até cinco dias antes do dia da eleição, o presidente da câmara municipal lavrará o alvará de nomeação dos membros das mesas das assembleias eleitorais e participará as nomeações às juntas de freguesia competentes. 6 - …………………………………………………………………………….. 7 - ……………………… …………………………………………………….. 8 - ……………………………………………………………………………..