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15 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais. Artigo 3.º Objectivos do SIOE

O SIOE é uma base de dados relativos à caracterização de entidades públicas e dos respectivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respectivos recursos humanos.

Artigo 4.º Entidade gestora do SIOE

1 - A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público é a entidade gestora e detentora do SIOE.
2 - A entidade gestora do SIOE assegura a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do SIOE, competindo-lhe designadamente:

a) Organizar e tratar a informação recolhida para os objectivos previstos na presente lei; b) Disponibilizar, na sua página electrónica [www.dgaep.gov.pt], os dados de caracterização das entidades públicas e o respectivo número global de efectivos de pessoal; c) Promover a divulgação da periodicidade e prazos de carregamento de dados a que se refere a presente lei; d) Prestar as informações necessárias às entidades públicas para o integral cumprimento do disposto na presente lei; e) Preparar e divulgar manuais de operação e de consulta do SIOE; f) Integrar informação do SIOE e proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego na Administração Pública.

3 - A entidade gestora do SIOE pode criar as soluções electrónicas para o carregamento automático da informação a reportar pelas entidades previstas no artigo 2.º.

Artigo 5.º Caracterização das entidades públicas

1 - A caracterização das entidades públicas no SIOE inclui, designadamente, os seguintes dados relativos a cada entidade:

a) A designação; b) O diploma ou acto de criação e o diploma regulador; c) A data de criação e de eventual reorganização ou alteração; d) A missão; e) A caracterização dos órgãos de direcção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus titulares; f) A morada; g) O endereço electrónico; h) A página electrónica; i) O número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); j) A classificação da actividade económica (CAE);