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28 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

4 - Do sorteio é lavrado auto, do qual são enviadas cópias à Comissão Nacional de Eleições e à DirecçãoGeral de Administração Interna.

Artigo 95.º […] A relação das candidaturas definitivamente admitidas é enviada à Comissão Nacional de Eleições e à Direcção-Geral de Administração Interna, no prazo de três dias.

Artigo 96.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Verificada a regularidade da declaração de desistência, o presidente do tribunal imediatamente manda afixar cópia à porta do edifício do tribunal e notifica a Comissão Nacional de Eleições e a Direcção-Geral de Administração Interna.”

Artigo 6.º Alteração da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro

O artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 20.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Também sem prejuízo das atribuições do Governo, a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, é coordenada pelos comandantes operacionais distritais de operações de socorro, na área da respectiva jurisdição.”

Artigo 7.º Alteração da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril

Os artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, alterada pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de Junho, e 1/2005, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º […] …………………………………………………………………………… :

a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) (Revogada); d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………...; f) ……………………………………………………………………...; g) ……………………………………………………………………...;