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33 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

2 - Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal de membros da câmara municipal, o presidente comunica o facto à assembleia municipal e ao membro do Governo responsável pelas tutela das autarquias locais, para que este proceda à marcação do dia de realização das eleições intercalares, sem prejuízo do disposto no artigo 99.º.
3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - …………………………………………………………………………….. 6 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………… 7 - ……………………………………………………………………………” Artigo 12.º Alteração da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto

Os artigos 67.º, 75.º, 78.º, 93.º, 94.º, 95.º, 112.º e 135.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 67.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - Da decisão do autarca cabe recurso para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.
4 - …………………………………………………………………………….. 5 - Da decisão do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma cabe recurso, a interpor no prazo de um dia, para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário em igual prazo. Artigo 75.º […] Não podem ser designados membros da mesa de assembleia de voto:

a) O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos governos regionais, os Representantes da República e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais. b) ……………………………………………………………………… Artigo 78.º […] Até cinco dias antes do referendo, o presidente do executivo autárquico lavrará alvará de designação dos membros das assembleias de voto, participando, no caso de referendo municipal, as nomeações às juntas de freguesia respectivas.