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31 | II Série A - Número: 051 | 21 de Outubro de 2011

“Artigo 77.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - Da decisão do presidente da câmara cabe recurso para o tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma. 3 - …………………………………………………………………………….. 4 - Da decisão do tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma cabe recurso, a interpor no prazo de um dia, para o Tribunal Constitucional, que decide em plenário em igual prazo. Artigo 85.º […] ……………………………………………………………………………….: a) O Presidente da República, os deputados, os membros do governo e dos governos regionais, os Representantes da República e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais; b) ……………………………………………………………………… Artigo 88.º […] Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas.

Artigo 103.º […] A Direcção-Geral de Administração Interna providencia o envio dos boletins de voto às câmaras municipais.

Artigo 104.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - …………………………………………………………………………….. 3 - O presidente e os vereadores da câmara municipal prestam contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma dos boletins de voto que tiverem recebido. Artigo 122.º […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - O reconhecimento da impossibilidade definitiva da realização da votação ou o seu adiamento compete ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma.

Artigo 145.º […] 1 - Os presidentes das mesas das assembleias de voto comunicam imediatamente à junta de freguesia ou à entidade para esse efeito designada pelo Director-Geral de Administração Interna ou pelo Representante da