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35 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

Surge também no seguimento do apelo feito na Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Dezembro de 2010, na qual ― o Parlamento Europeu convida a Comissão a designar 2013 como «Ano Europeu da Cidadania», a fim de impulsionar o debate sobre a cidadania europeia e informar os cidadãos da União sobre os seus direitos, especialmente sobre os novos direitos decorrentes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.‖ O projecto de Ano Europeu dos Cidadãos 2013 apresentado ao Grupo Interinstitucional da Informação em 18 de Janeiro de 2011, está igualmente em consonância com o Programa de Estocolmo, que coloca o cidadão no centro das políticas europeias em matéria de liberdade, de segurança e de justiça, e se propõe como principal objectivo «Construir a Europa dos Cidadão», nomeadamente assegurando o pleno exercício do direito dos cidadãos à livre circulação assim como é coerente com os objectivos da estratégia Europa 2020.
Os objectivos enunciados na Decisão que institui o ano de 2013 «Ano Europeu dos Cidadãos» são os seguintes:
Sensibilizar os cidadãos da União para o seu direito de circular e permanecer livremente no território da União Europeia e, de um modo mais geral, para os direitos garantidos aos cidadãos da União em situações transfronteiras, incluindo o seu direito de participar na vida democrática da União; Sensibilizar os cidadãos da União para a forma como podem beneficiar realmente dos direitos e políticas da União quando permaneçam noutro Estado-membro, bem como fomentar a sua participação activa em fóruns cívicos sobre políticas da União e questões com elas relacionadas; Incentivar um debate sobre o impacto e as potencialidades do direito de livre circulação, como aspecto inalienável da cidadania da União, em especial em termos de reforço da coesão social, de compreensão mútua entre os cidadãos da União e de laço entre os cidadãos e a União.

Estes objectivos gerais serão realizados por meio de projectos que podem incluir as seguintes iniciativas organizadas ao nível da União, bem como a nível nacional, regional ou local, relacionadas com os objectivos do Ano Europeu:
Informação, educação e sensibilização orientadas para o público em geral e para audiências mais específicas; Intercâmbio de informações, partilha de experiências e de boas práticas de administrações nacionais, regionais e locais, assim como de outras organizações; Conferências e eventos destinados a promover o debate e sensibilizar para a importância e as vantagens do direito de livre circulação e permanência no território da União Europeia e, de um modo mais geral, dos direitos dos cidadãos enquanto cidadãos da União; Utilização dos instrumentos de participação multilingues existentes, a fim de fomentar a contribuição dos cidadãos para a aplicação efectiva dos seus direitos e, de um modo mais geral, para a realização dos objectivos do Ano Europeu; Reforço do papel e da visibilidade dos portais multilingues em linha EUROPE DIRECT e «A sua voz na Europa», como elementos-chave de um sistema de informação de «balcão único» sobre os direitos dos cidadãos da União; Reforço do papel e da visibilidade dos instrumentos de resolução de problemas, como o SOLVIT, de modo a permitir que os cidadãos da União utilizem e defendam melhor os seus direitos.

II. Aspectos relevantes O artigo 20.º, n.º 2, do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que ―os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos nos Tratados, assistindo-lhes, nomeadamente, o direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros‖.
O direito dos cidadãos da União de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros está também consagrado no artigo 21.º, n.º 1, do Tratado, nos termos do qual ―Qualquer cidadão da União goza do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-membros, sem prejuízo das limitações e condições previstas nos Tratados e nas disposições adoptadas em sua aplicação‖.
De acordo com um Inquérito do Eurobarómetro Flash n.º 263 «Mercado Interno: Sensibilização — Consultar Diário Original

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