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36 | II Série A - Número: 054 | 26 de Outubro de 2011

Percepções — Impactos«, de Abril de 2009, ―estimava-se que 11,9 milhões de cidadãos da União viviam num Estado-membro que não aquele de que eram nacionais e que o número de pessoas susceptíveis de vir a exercer este direito num dado momento das suas vidas podia ser sensivelmente mais elevado: mais de um terço (35%) dos cidadãos europeus encarariam a possibilidade de trabalhar noutro Estado-membro‖.
No entanto, tal como demonstrado pelo mesmo inquçrito, ―perto de um em cada cinco europeus encontra demasiados obstáculos à ideia de trabalhar noutro Estado-membro―.
Outro estudo de 2009 concluiu que a falta de informação é (juntamente com as dificuldades linguísticas) a mais importante barreira às deslocações pendulares transfronteiriças, as quais, para além da migração transnacional, constituem a principal forma de mobilidade geográfica dos trabalhadores na UE.
As lacunas significativas que se observam na sensibilização dos cidadãos para os seus direitos foram demonstradas num inquérito Eurobarómetro de 2010 — Eurobarómetro Flash n.º 294 «Cidadania da UE», Março de 2010, o qual indicava que, embora, ―de um modo geral, os europeus estejam conscientes do seu estatuto enquanto cidadãos da União (79% afirmam estar de algum modo familiarizados com o termo «cidadão da União Europeia»), faltam-lhes conhecimentos concretos sobre o significado exacto dos direitos associados a esse estatuto.‖ Mais especificamente, apenas 43% conhecem o significado do termo «cidadão da União Europeia» e quase metade dos cidadãos europeus (48%) referem que «não estão bem informados» sobre os seus direitos.
A designação de 2013 como Ano Europeu dos Cidadãos, durante o qual serão organizados eventos específicos sobre a cidadania da UE e as políticas da UE relacionadas com este tema, consta, assim, do Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União, como uma das acções a empreender para compensar a citada falta de conhecimento.

Parte III — Conclusões Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui o seguinte: A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade; A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 12 de Outubro de 2011.
A Deputada Relatora, Carla Rodrigues — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

———

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO MERCADO INTERNO («REGULAMENTO IMI») — COM(2011) 522

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III — PARECER PARTE IV — ANEXO

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