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96 | II Série A - Número: 066 | 11 de Novembro de 2011

a) Cuidados de Saúde Primários (CSP): continuação da reforma dos cuidados de saúde primários com intenção de aprofundar os modelos de Unidades de Saúde Familiar (USF) e promover uma melhoria global de toda a rede, incluindo todas as componentes dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nomeadamente as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (USCP); b) Cuidados Continuados Integrados e Paliativos:

i) Procura da sustentabilidade financeira da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, assegurando o funcionamento das unidades já existentes e mantendo a expansão da rede de forma controlada; ii) Reforço dos mecanismos de gestão da Rede, substituindo a Unidade de Missão, no âmbito da orgânica aprovada para o Ministério da Saúde, por uma unidade de gestão que se ligará às Administrações Regionais de Saúde e estruturas locais, em articulação com a segurança social, de forma a garantir uma célere referenciação dos doentes; iii) Reforço dos cuidados paliativos com especial atenção ao reforço das unidades intra-hospitalares e aos cuidados domiciliários.

c) Acreditação e Qualidade:

i) Redução da variabilidade na prática clínica, aumentando a segurança dos doentes e reduzindo os desperdícios, como mecanismo de promoção da sustentabilidade do SNS; ii) Implementação nacional das boas práticas de governação clínica, em complemento da produção de normas de orientação clínica pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), com o envolvimento das direcções clínicas dos cuidados hospitalares e cuidados de saúde primários; iii) Dar continuidade ao Programa Nacional de Acreditação de Unidades de Saúde, através do modelo oficial de acreditação do Ministério da Saúde, para que se recupere o atraso nesta matéria e os cidadãos aumentem a sua confiança no sistema de saúde.

d) Regulação do sector:

i) Regulamentação e desenvolvimento do sector da saúde pública, com especial enfoque na criação das Autoridades de Saúde e da aplicação de sistemas de vigilância epidemiológica; ii) Promoção de condições que possibilitem e maximizem a investigação clínica em Portugal.

2) Garantir a sustentabilidade económico-financeira do SNS

a) Política do Medicamento, relativamente à qual o Memorando de Entendimento estabelece que a despesa pública com medicamentos (ambulatório e hospitalar) deverá corresponder a 1,25% do PIB, no ano de 2012, sendo para isso fundamental a implementação das seguintes medidas, e de outras consideradas necessárias para alcançar o objectivo preconizado:

i) Promoção da prescrição de genéricos pelos médicos, através do reforço da monitorização da prescrição, bem como através da promoção da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI); ii) Remoção de todas as barreiras à entrada de genéricos no mercado, bem como à redução do preços dos genéricos; iii) Controlo clínico da utilização dos medicamentos, potenciada pela publicação das normas e orientações clínicas relativas ao medicamento; iv) Desenvolvimento de mecanismos tendentes ao reforço do controlo do consumo de medicamentos em meio hospitalar; v) Alteração do sistema de fixação dos preços de medicamentos, tanto no que se refere ao sistema actual de preços de referência baseado em preços internacionais, como relativamente à fórmula de cálculo das margens de lucro das distribuidoras e farmácias; vi) Implementação de novas formas de monitorização da fraude.