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2 | II Série A - Número: 066S1 | 11 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/XII (1.ª) APROVA O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA, A 9 DE JUNHO DE 2010

Animados pela vontade comum de elevar o actual grau de relacionamento para um novo patamar de ambição política, no contexto de uma verdadeira parceria estratégica compatível com as aspirações das gerações futuras, tendo em mente a amizade existente entre os dois Estados, Portugal e Cabo Verde, no seguimento e em execução do Memorando de Entendimento sobre o Estabelecimento de Cimeiras Bilaterais — celebrado a 13 de Março de 2009 entre os dois Países –, segundo o qual os Signatários se comprometiam a celebrar um Tratado de Amizade e Cooperação, procederam à assinatura do mesmo em Lisboa, em 9 de Junho de 2010.
O Tratado tem por objecto o reforço do diálogo e concertação política sobre questões bilaterais e multilaterais, prevendo designadamente a realização de Cimeiras bienais ao nível de Chefes de Governo e a constituição de uma Comissão Permanente de acompanhamento da execução do Tratado.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de Resolução: Aprovar o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa, a 9 de Junho de 2010, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 2011 O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Tratado de Amizade e Cooperação Entre e República Portuguesa e a República de Cabo Verde

A República Portuguesa e a República de Cabo Verde, doravante designadas como ―Partes‖, Conscientes dos laços históricos profundos existentes entre os respectivos povos e da existência de um valioso património histórico e cultural comum que deixou marcas insignes na história de ambos os Estados; Sensíveis à enorme estima que tradicionalmente existe entre os cidadãos dos dois Estados e à importância de aprofundar continuamente o nível de conhecimento recíproco, as relações de amizade e confiança e os laços de toda a natureza existentes entre os povos português e cabo-verdiano; Animadas pela vontade comum de elevar o actual grau de relacionamento para um novo patamar de ambição política, no contexto de uma verdadeira parceria estratégica compatível com as aspirações das gerações futuras; Tendo presente o espírito dos tratados, acordos e outros instrumentos em vigor entre os dois Estados; Tendo presente a importância estratégica da Língua Portuguesa como factor de diferenciação e de afirmação internacional e o crescente papel da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e dos seus Estados Membros no quadro regional e internacional; Tendo em conta a convergência de interesses resultantes das respectivas áreas de integração geopolítica, nomeadamente no contexto das relações Atlântico Norte — Atlântico Sul, União Europeia — África; Convictas da importância de que se reveste, entre outros, o aprofundamento dos laços criados entre a União Europeia e Cabo Verde, designadamente através do estabelecimento de uma Parceria Especial;

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