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8 | II Série A - Número: 071 | 22 de Novembro de 2011

Artigo 24.º [»]

1 - A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada.
2 - (Revogado).
3 - Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente ou, transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular.
4 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

Artigo 25.º [»]

1 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»: a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; d) Nos casos do n.º 7 do artigo 16.º e do n.º 6 do artigo 17.º da presente lei, e do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; e) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; g) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; h) (Revogada); i) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

2 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).

Artigo 26.º-A [»]

1 - A comissão de serviço dos titulares dos cargos de direcção superior de 2.º grau e de direcção intermédia suspende-se quando sejam designados para gabinetes de membros do Governo ou equiparados ou em regime de substituição.
2 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

Artigo 27.º Designação em substituição

1 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
2 - A designação em regime de substituição é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com excepção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º.
3 - A substituição cessa na data em que o titular retome funções ou passados 90 dias sobre a