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9 | II Série A - Número: 071 | 22 de Novembro de 2011

data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular.
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Artigo 31.º [»]

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2 - Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
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Artigo 33.º [»]

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2 - Os titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau podem ser apoiados por um trabalhador que exerça funções de secretariado.
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2 - É alterada a epígrafe do Capítulo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «Recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções».
3 - É alterada a epígrafe da Secção I do Capítulo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção: «Recrutamento, selecção e provimento de cargos de direcção superior«”.

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados os n.os 3, 4 e 6 do artigo 16.º, o n.º 2 do artigo 24.º, a alínea h) do n.º 1, o n.º 3 e o n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.

Artigo 4.º Alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

O artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: