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3 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS REFORÇAR A CONFIANÇA MÚTUA NO ESPAÇO JUDICIÁRIO EUROPEU – LIVRO VERDE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL DA UE NO DOMÍNIO DA DETENÇÃO — COM(2011) 327 Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE V — PARECER PARTE VI — ANEXO

Parte I – Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a iniciativa Reforçar a confiança mútua no espaço judiciário europeu — Livro Verde sobre a aplicação da legislação penal da UE no domínio da detenção [COM (2011) 327].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos 1 – A iniciativa europeia aqui em discussão é relativa ao Livro Verde sobre a aplicação da legislação penal da UE no domínio da detenção. O presente documento — constitui, assim, a resposta da Comissão ao pedido do Conselho no sentido de esta apresentar um Livro Verde relativo a diferentes aspectos da detenção.
2 – Deste modo, a Comissão pretende examinar até que ponto as questões ligadas à detenção1 têm impacto na confiança mútua e, por conseguinte, no reconhecimento mútuo e na cooperação judiciária em geral na União Europeia. Embora as condições de detenção e a gestão das prisões sejam da responsabilidade dos Estados-membros, a Comissão está igualmente interessada nesta questão, dada a importância crucial do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais para o espaço de liberdade, segurança e justiça.
3 – Assim, para que o reconhecimento mútuo funcione eficazmente, é necessário que exista uma base de confiança mútua entre as autoridades judiciárias. Os Estados-membros precisam de ter um melhor conhecimento dos respectivos sistemas de justiça penal.
4 – Deste modo, o Livro Verde abrange a relação entre as condições de detenção e os instrumentos de reconhecimento mútuo, nomeadamente o mandado de detenção europeu, bem como a detenção anterior ao julgamento, abrindo assim uma vasta consulta pública com base em dez questões aí enunciadas.
5 – Importar indicar que na referida Consulta Pública as questões incidem sobre: a) Os instrumentos de reconhecimento mútuo; b) A prisão preventiva; c) Menores; d) O controlo das condições de detenção; e) As condições de detenção.

6 – Referir ainda que as questões ligadas à detenção enquadram-se nas competências da União Europeia, 1 Para efeitos do presente documento, considera-se «detenção» a medida ordenada em conformidade com o artigo 5.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da CEDH na sequência de uma infracção penal e não para outros fins (como por exemplo, a detenção de migrantes).