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5 | II Série A - Número: 072 | 23 de Novembro de 2011

Alternativas à prisão, projectos-piloto em matéria de detenção e boas práticas de gestão penitenciária são algumas das questões que também poderiam ser abordadas. Convida-se a Comissão Europeia a prosseguir a reflexão sobre esta matéria no âmbito das possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa.» 4 – Referir ainda que as questões ligadas à detenção enquadram-se nas competências da União Europeia, dado que, por um lado, representam um aspecto relevante dos direitos que devem de ser assegurados para promover a confiança mútua e garantir o bom funcionamento dos instrumentos de reconhecimento mútuo e, por outro, a União Europeia tem determinado valores a respeitar.
5 – Sublinhar também que a Comissão espera que o Livro Verde atinja uma vasta audiência e estimule o interesse de muitos quadrantes. O documento inclui 10 perguntas e a Comissão está interessada em receber reacções, comentários e respostas de profissionais, designadamente de juízes, procuradores e advogados e outros profissionais jurídicos, directores de estabelecimentos prisionais, profissionais dos serviços sociais e dos serviços de liberdade condicional, de prisões e centros de detenção provisória, do mundo académico, de organizações não governamentais relevantes e dos organismos governamentais.

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. O presente documento constitui uma iniciativa não legislativa, pelo que não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído].

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, João Lobo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte VI – Anexo Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Nota introdutória Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da Repõblica, no àmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa ―Reforçar a confiança mútua no espaço judiciário europeu — Livro Verde sobre a aplicação da legislação penal da UE no domínio da detenção‖, atento o seu objecto, foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

Parte II – Considerandos 1 – Antecedentes: O Parlamento Europeu tem vindo a solicitar à Comissão, nomeadamente através do Programa de Estocolmo (JO C 115 de 4.4.2010, p.1), que tome medidas relativamente a diferentes aspectos da detenção.
O Conselho, por sua vez, tendo constatado, através da Resolução sobre um Roteiro para o reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processo penal (JO C 295 de 4.12.2009, p.1), não só que ―o tempo de detenção antes do julgamento e durante a fase do julgamento varia consideravelmente de um Estado-membro para outro, como tambçm que ―Períodos de detenção anterior ao julgamento excessivamente prolongados são prejudiciais para a pessoa em causa, podem prejudicar a cooperação judiciária entre Estados-membros e não traduzem os valores que inspiram a União Europeia‖, convidou a Comissão a apresentar um Livro Verde sobre a detenção anterior ao julgamento.
A iniciativa objecto do presente relatório constitui assim a resposta da Comissão Europeia ao pedido do Conselho de apresentar um Livro Verde sobre a detenção anterior ao julgamento.