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33 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento Bélgica

Chambre des Représentants A Lei sobre reformas institucionais, de 8 de Agosto de 1980.

Os artigos 36.º, 37.º e 68.º do Regimento da Câmara dos Representantes (modificado na sequência do Tratado de Lisboa para aplicação do escrutínio do princípio da subsidiariedade (artigo 37.º).

A metodologia do escrutínio parlamentar da CAE.

O Acordo entre as sete Assembleias parlamentares belgas (2 federais e 5 regionais23) acerca da aplicação do escucrutínio parlamentar do princípio da subsidiariedade nas iniciativas europeias celebrado em 2005, no contexto do Tratado Constitucional, foi revisto para acolher o previsto no Tratado de Lisboa (envio de informação a todas as Assembleias e repartição dos votos entre as Assembleias, para efeitos de cumprimento do Protocolo (n.º 2) anexo ao Tratado relativamente ao poder de veto no processo de revisão simplificada dos Tratado, na área de competência de cada Assembleia).

O Acordo/Lei que prevê a possibilidade de solicitação de parecer ao Conselho de Estado (o tribunal administrativo belga de última instância) sobre a distribuição interna (em contexto de Estado federal) de competências em relação às propostas legislativas europeias.

A Resolução sobre o reforço do controlo parlamentar do processo de decisão europeu (Doc Iniciativas da CE e documentos enviados pelo Governo A Comissão consultiva federal responsável pelas questões europeias24 promove e coordena o processo de escrutínio parlamentar do processo de decisão europeu (competências da Comissão).

Especificamente em relação ao controlo do princípio da subsidiariedade pósTratado de Lisboa, o seu campo de aplicação foi alargado às comissões especializadas, assim como aos grupos parlamentares, que recebem as fichas de informação sobre as iniciativas europeias, sendo responsáveis pelo seguimento a fazer sobre cada iniciativa, de acordo com o interesse dos deputados desse grupo.
A Comissão consultiva federal responsável pelas questões europeias elabora relatórios e adopta pareceres sobre questões europeias sempre que solicitada pelo presidente ou por uma comissão especializada da Câmara dos Representantes ou do Senado; organiza audições ao Governo antes e depois da realização de todas as reuniões do Conselho Europeu; é informada e pode submeter pareceres sobre todas as revisões dos tratados da UE; pode submeter pareceres sobre iniciativas legislativas da Comissão Europeia (artigo 92.º da Lei de 8 de Agosto de 1980 sobre a reforma das Instituições); elabora um relatório anual para enviar ao Governo sobre a implementação dos tratados da UE, incluindo o progresso do processo de transposição da legislação europeia para o ordenamento jurídico nacional; e participa na COSAC.

As comissões especializadas podem organizar audições e solicitar informações adicionais ao Governo sobre matérias da sua competência.
Sem valor vinculativo. 23 A Declaração n.º 51 anexa ao Tratrado de Lisboa estabelece que as mencionadas Assembleias parlamentares belgas constituem o sistema parlamentar belga.
24 Comité d'avis fédéral chargé de Questions européennes / Federaal Adviescomité voor Europese Aangelegenheden é uma comissão conjunta entre a Câmara dos Representantes e o Senado belgas.