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37 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento Eslováquia

Národná rada Secções 46, 58a e 143 do Regimento.

Prevê-se a revisão da Lei Constitucional n.º 397/2004 sobre a cooperação entre o Parlamento e o Governo em matéria europeia.
Iniciativas da UE (desde a publicação das iniciativas legislativas até à sua adopção pelo Conselho e pelo PE) e as posições do Governo.
A CAE28 adopta a posição do Parlamento, para efeitos de formação da posição nacional apresentada pelo Governo no Conselho (competências da CAE - Secção 58a).

As comissões especializadas podem ser chamadas a dar o seu parecer.

Com valor vinculativo (mandato, porém, com limite de duas semanas).
Eslovénia

Državni zbor Não foi considerado necessário proceder a alterações à base legal do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Art.º 97 da Constituição.
Iniciativas da UE (durante as diferentes fases do processo de decisão europeu, conforma a importância da iniciativa) e as posições do Governo.
A CAE29 debate e elabora parecer em nome do Parlamento em matéria europeia, com o concurso das comissões especializadas, em razão da matéria.
A CAE pode pronunciar-se nas diferentes fases do processo de decisão europeu e a Comissão especializada em razão da matéria, assim como o Plenário, podem avocar a discussão de qualquer iniciativa europeia e participar na formação da posição nacional.
Com valor vinculativo (mandato).
Eslovénia

Državni svet Idem. A Comissão de Assuntos Europeus e Relações Internacionais30 pode emitir parecer sobre iniciativas europeias e dá-lo a conhecer à Assembleia Nacional, através da participação de um Membro do Conselho Nacional numa reunião da CAE da Assembleia Nacional.
O Governo informa o Parlamento do seu projecto de posição, antes da reunião do Conselho que adopte o acto legislativo.
Sem valor vinculativo.
Espanha

Cortes Generales:

Congreso de los Diputados e Senado A Lei n.º 24/2009, de 22 de Dezembro.

O Regimento do Congreso de los Diputados.
Iniciativas legislativas da UE (consoante a sua importância, desde a fase pré-legislativa).
A Comissão Mista para a UE31 do Congresso e do Senado, conforme a relevância, procede ao escrutínio das iniciativas europeias.
A Comissão Mista para a UE pode elaborar relatórios, organizar debates sobre matéria europeia e solicitar ao Presidente de ambas as Câmaras a realização de um debate plenário sobre questões europeias, com a presença do Governo.
Sem valor vinculativo. 28 Výbor NR SR pre európske záležitosti.
29 Odbor za zadeve Evropske unije.
30 Sestava komisije za mednarodne odnose in evropske zadeve.
31 Comisión Mixta para la Unión Europea.