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39 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento França

Assemblée nationale

A Constituição foi alterada, em 2008, no sentido de proceder a adaptações ao Tratado de Lisboa (art.º 881 a 88-7): o art. 88-4, por um lado, obriga o Governo a submeter as iniciativas europeias ao Parlamento, desde a sua transmissão ao Conselho da UE e, por outro lado, atribui a possibilidade ao Parlamento de adoptar resoluções sobre matéria europeia e, por fim, cria uma CAE em cada uma das Câmaras do Parlamento; o art.º 88-6 (introduzido em 2008) estabele o mecanismo de escrutínio parlamentar as iniciativas europeias, atribuindo a ambas as Câmaras do Parlamento a possibilidade de adoptar um parecer fundamentado sobre a conformidade de um projecto de acto legislativo europeu com o princípio da subsidiariedade, a ser enviado pelo Presidente aos presidentes das instituições europeias, informando o Governo.
Para além disso, atribui poder a ambas as Câmaras de recorrer perante o Tribunal de Justica da UE contra um acto legislativo europeu com base na violação do princípio de subsidiariedade. O recurso é transmitido ao Tribunal pelo Governo; o art.º 88-7 (introduzido em 2008) estabelece os direitos do Parlamento em relação ao uso, pelo Conselho, da “cláusula passerelle” para iniciar uma revisão simplificada dos Tratados, assim como para efeitos de cooperação judicial em matéria penal.

A Circular do PrimeiroMinistro, de 22 de Novembro de 2005, relativa à aplicação do art.º 88-4 da Constituição. A Lei n° 79-654, de 6 de Julho de 1979 sobre a Iniciativas da UE (desde a fase prélegislativa – livros verdes e livros brancos) e a posição do Governo.
A CAE procede ao escrutínio político das iniciativas legislativas europeias, mantém os deputados informados sobre questões da UE e pode votar projectos de resolução sobre iniciativas europeias, apresentadas pelas comissões especializadas.

Sem valor vinculativo (mas com reserva parlamentar, ou seja, o Governo não pode adoptar uma posição antes do Parlamento se ter pronunciado).