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41 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento ser adoptado, e, consequentemente, à Comissão competente.

Sempre que, um mês depois da transmissão do texto adoptado pela CAE, a Comissão especializada não elabore o seu relatório, o texto adoptado pela CAE é considerado adoptado pela Comissão competente.

As resoluções europeias são transmitidas às instituições europeias, ao Governo e à Assembleia Nacional.
Grécia

Vouli ton Ellinon Não foi considerado necessário proceder a alterações à base legal do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

O Regimento fora alterado já antes, criando uma nova estrutura administrativa para a prestação de apoio às comissões responsáveis pelo escrutínio das iniciativas europeias e às actividades relacionadas com a cooperação interparlamentar.

Artigo 32.º-Α e 41.º-B do Regulamento da CAE. Iniciativas da UE (desde a fase prélegislativa, com as comunicações, livros brancos e livros verdes, passando pelos debates ao nível do Conselho e antes da votação no PE).
A CAE34 (comissão especializada especial) pode submeter pareceres ao Governo sobre iniciativas europeias, através da elaboração de um relatório (art.º 41 Β do Regimento).
Para além disso, o seu trabalho centra-se nas questões institucionais, na cooperação interparlamentar e no acompanhamento e apreciação das políticas e iniciativas europeias.

As comissões especializadas podem debater os conteúdos das iniciativas europeias e adoptar pareceres em matérias da sua competência.
A CAE pode convidar quem considerer útil para o seu processo de apreciação das iniciativas europeias, como, por exemplo, Membros do Governo, peritos independentes, Comissários, Membros do PE.

Os Deputados ao PE podem tomar a palavra nas reuniões das comissões.
Sem valor vinculativo.
Hungria

Országgyűlçs Não foi considerado necessário proceder a alterações à base legal do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

O art.º 35/A da Constituição, Act LIII de Iniciativas da UE e a posição do Governo em relação às iniciativas (desde a publicação da iniciativa legislativa, acompanhando A CAE35 (Comissão de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus) escrutina as iniciativas europeias, solicitando parecer às comissões especializadas em razão da matéria e procurando influenciar a posição do Governo no Conselho. A CAE pode solicitor a presença do Governo numa das suas reuniões para efeitos de apreciação de iniciativas europeias.

No inicio de cada presidência do Com valor vinculativo (mandato, mas sem carácter sistemático, ou seja, o Parlamento não mandata o Governo sobre todas as iniciativas).

A posição do Parlamento é 34 Επιτοοπή ευοωπαϊκών υποθέσεων 35 Európai ügyek bizottsága