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42 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento 2004, relativo ao procedimento de escrutínio parlamentar dos asuntos europeus, estabelece as modalidades de fiscalização do Parlamento em relação às matérias europeias, assim como a relação de cooperação com o Governo com vista a representar os interesses da Hungria ao longo das negociações ao nível europeu. O art 9 estabelece o processo de escrutinio do princípio da subsidiariedade.

A Resolução n.º 47/2004.
(V.18.) da Assembleia Nacional sobre a alteração do regimento regula o acesso e a gestão dos documentos da UE e define as competências do Parlamento em relação ao processo de escrutínio.

O Regimento da Assembleia Nacional.
o processo de tomada de decisão europeu).

Sob proposta do seu Presidente (depois do trabalho preparatório realizado entre os técnicos de apoio à CAE, aos grupos parlamentares e ao Governo), a CAE selecciona (a partir do Programa de Trabalho da CE e do programa do Trio presidencial) as iniciativas que considera prioritárias para efeitos de escrutínio e de fiscalização da acção do Governo no Conselho.

A posição final adoptada pela CAE vincula o Parlamento.
Conselho da UE, o Governo envia à Assembleia uma lista em que assinala as iniciativas europeias relativas a matérias que recaem nas competências do Parlamento, assim como as que considera de extraordinária importância para o país.

A CAE pode solicitar informação acerca da posição do Governo antes das reuniões do Conselho Europeu ou de outras reuniões de carácter estratégico, organizando uma “reunião de consulta”.
A informação prestada pelo Governo deve incluir um sumário do conteúdo da iniciativa, o processo de de decisão aplicável ao nível europeu, o calendário previsto para a tomada de decisão entre as instituições da UE, a data prevista para o início do debate em sede de Conselho, a posição do Governo em relação à iniciativa e os objectivos a atingir.
Para além disso, a CAE pode ainda solicitar que o Governo envie informação acerca da legislação em vigor na Hungria e na UE sobre a matéria e o impacto económico, orçamental e social previsto para o país na decorrência do processo de decisão europeu em curso, assim como o adoptada antes de tomada a decisão ao nível do COREPER/ Conselho.

O Governo pode, porém, em certas circunstâncias, alterar a posição negocial mandatada pelo Parlamento, tendo, contudo, de informar a CAE, que pode também rever a sua posição.

Por fim, o Governo informa, por escrito, a CAE das decisões tomadas (sempre que a CAE adopte um parecer sobre a matéria em debate ou solicite um relatório sobre o assunto).

No caso de o Governo não ter cumprindo integralmente o mandato parlamentar, deve dar uma explicação oral em sede de reunião da CAE. No caso de se tratar de matéria da competência da Assembleia, esta decide se aceita a justificação apresentada pelo Governo.