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44 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento nos tratados europeus, a previsão de calendário para as negociações, a previsão de data para a aplicação e as implicações da iniciativa para o país.

O Regulamento da Comissão parlamentar.

As comissões conjuntas de escrutínio e de assuntos europeus acordaram, a 8 de Dezembro de 2009, num relatório conjunto sobre a implementação do Tratado de Lisboa no Parlamento irlandês, resultando, a 10 de Dezembro desse ano, numa Resolução que implementou as recomendações constantes do mencionado relatório, constituindo a implementação da secção 7 do European Union Act de 2009.
a ter um significativo impacto para o país; e proceder a este escrutínio o mais cedo possível no processo legislativo europeu por forma a poder influenciar a posição negocial do Governo ao nível do Conselho.
O Governo está obrigado a enviar ao Parlamento, semestralmente, um relatório em relação às iniciativas e aos últimos desenvolvimentos da UE, podendo solicitar a presença de um Membro do Governo para debate do relatório.
Por fim, a Comissão conjunta também participa nos fora de cooperação interparlamentar.
- submeter o assunto a uma comissão especializada, em razão da matéria, para elaboração de relatório de escrutínio; - organizar audições públicas, com a presence do Governo e dos stakeholders mais relevantes, e elaborar o relatório de escrutínio, contendo recomendações ao Ministro da pasta em apreço sobre a posição negocial do país e que pode ser agendado para debate plenário.
Itália

Camera dei Deputati A Lei de 4 de Fevereiro de 2005, n.º 11 regula a participação do Parlamento italiano no processo europeu de tomada de decisão e n.º 127 do Regimento da Câmara dos Deputados

Encontram-se em processo de apreciação quatro iniciativasa legislativas com vista a implementar as disposições do Tratado de Lisboa: - o mecanismo de alerta precoce; - a possibilidade de recurso perante o Tribunal de Justiça da UE com vista à anulação de um acto que viole o princípio da subsidiariedade; - a possibilidade de vetar o recurso á “cláusula passerelle”, nomeadamente em matéria de direito da família; - o Annual Community Act de 2009, contendo uma disposição acerca do dever de informação do Governo ao Parlamento no âmbito Iniciativas da UE (dependendo da importância da matéria, desde a fase pré-legislativa).
A CAE36 escrutina as iniciativas legislativas europeias, podendo distribui-las (acompanhadas de um parecer prévio seu) às comissões especializadas para consideração e, querendo, elaboração de parecer. Sem valor vinculativo (mas, desde 2 de Março de 2005, com reserva parlamentar, porém, limitada a 20 dias). 36 XIV Commissione (Politiche dell'Unione Europea). Existe também a III Commissione (Affari Esteri e Comunitari).