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40 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento criação das delegações parlamentares para a UE (com a redação das alterações adoptadas pelas leis n° 90-385, de 10 de Maio de 1990, e n° 94-476, de 10 de Junho de 1994).

O Capítulo IX do Regimento (art. 151-1 a 151-12), alterado a 27 de Maio de 2009 (introdução dos artigos 151-9 a 151-11, estabelecendo um procedimento para o escrutínio do princípio da subsidiariedade).
França

Sénat Idem.

Os artigos 73 quater e 73 quinquies do Regimento do Senado.

Informação adicional sobre a base legal do escrutínio das iniciativas europeias no Senado francês.
Iniciativas legislativas da UE e a posição do Governo (desde a publicação da iniciativa, incluindo a fase prélegislativa, com os livros verdes e os livros brancos, participando nos processos de consulta da CE, até à transposição para o ordenamento jurídico nacional).
A CAE (que, desde 2008, substituiu a “Delegação Europeia”) procede a um escrutínio sistemático das iniciativas europeias, podendo adoptar um projecto de resolução, a ser aprovado pela comissão especializada em razão da matéria (que também pode escrutinar as iniciatiavas) ou pelo Plenário.

É a comissão responsável por difundir as iniciativas europeias aos senadores, aos grupos parlamentares e às comissões especializadas, prestando a informação necessária sobre as mesmas, podendo propor a adpção de uma resolução.

O Presidente da Comissão especializada competente pode designar um representante para participar no exerecício de escrutínio realizado pela CAE em relação a uma iniciativa europeia. Durante os quinze dias subsequentes à recepção de uma iniciativa europeia, a comissão competente pode decidir pronunciar-se e, assim sendo, trabalha sobre a iniciativa durante um mês com vista à apresentação de uma proposta de resolução. Neste momento informa o Senado, fixando um prazo máximo, que não pode exceder quinze dias, para o envio de propostas de alteração à proposta de resolução, que podem ser apresentadas por qualquer Senador que, em sede de comissão pode proceder à sua apresentação.
A CAE pronuncia-se acerca das propostas de alterações e adopta as alterações que entender, publicando o seu relatório final, que constitui a posição do Senado, três dias úteis após a publicação do mencionado relatório.

Todos os Senadores podem apresentar uma proposta de resolução, que é enviada à CAE, para Sem valor vinculativo (mas com reserva parlamentar).