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38 | II Série A - Número: 078S1 | 7 de Dezembro de 2011

Câmara parlamentar Base legal do acompanhamento parlamentar dos assuntos europeus e alterações na sequência do Tratado de Lisboa O que é que se escrutina?

Objecto do escrutínio parlamentar Quem escrutina?

Papel da CAE e envolvimento das comissões especializadas Como se escrutina?

Meios de acompanhamento (reuniões com o Governo e outros intervenientes - europeus e stakeholders - e tipo de informação recebida e quando) Significado da Posição ou do Parecer do Parlamento Estónia

Riigikogu Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, foi introduzido um mecanismo de escrutínio do princípio da subsidiariedade nas iniciativas europeias.

No sentido de compensar o Parlamento da transferência de competências legislativas para a UE, a 15 de Março de 2004, foi alterado o Regimento do Parlamento, com vista à atribuição de meios para exercer o escrutínio da acção do Governo ao nível europeu, assim como de formas de relacionamento com as instituições europeias e de articulação interna para cumprir esse objectivo.
Iniciativas da UE e a posição do Governo (desde a fase pré-legislativa – comunicações, livros verdes e livros brancos – incluindo acordos interinstitucionais, GT, até à fase de adopção das iniciativas e sua transposição para o ordenamento jurídico interno).
A CAE32 (que é constituída por deputados que são nomeados pelas comissões especializadas para as representarem na CAE, exercendo, assim, um duplo mandato) mandata o Governo sobre a posição a tomar em relação às iniciativas europeias, assim como sobre a posição a ser expressa em nome da Estónia em sede de Conselho de Ministros (com exepção às matérias de Política Externa e de Segurança Comum, que estão a cargo da Comissão parlamentar de Negócios Estrangeiros), assumindo uma função decisiva de coordenação em matéria europeia no Parlamento.

As comissões especializadas podem elaborar pareceres sobre propostas legislativas europeias e preparam, de forma regular, pareceres onde a CAE se baseia para mandatar o Governo. Com valor vinculativo (mandato).
Finlândia

Eduskunta Não foi considerado necessário proceder a alterações à base legal do escrutínio parlamentar dos assuntos europeus na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.
A posição negocial do Governo em relação às iniciativas da UE (desde a apresentação da iniciativa pelo Governo e, durante o processo de decisão, sempre que o Governo identifique alterações significativas à proposta inicial, altura em que volta a submeter a iniciativa ao Parlamento, até à sua adopção final).
A “Grande Comissão”33 participa na formação da posição nacional em relação às iniciativas europeias, desde a fase de discussão em sede de GT no Conselho, mandatando o Governo, com base nas propostas apresentadas pelas comissões especializadas em razão da matéria. Ou seja, os pareceres das comissões especializadas servem de base ao mandato que a CAE formula ao Governo.

Com valor vinculativo (mandato, desde o momento em que a iniciativa está a ser debatida em sede de GT do Conselho).

O Governo pode, porém, em certas circunstâncias, alterar a posição negocial mandatada pelo Parlamento, tendo, contudo, de fundamentar a sua opção perante a CAE. 32 Euroopa liidu asjade komisjon.
33 Suuri valiokunta, Stora utskottet.