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57 | II Série A - Número: 079 | 9 de Dezembro de 2011

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1083/2006, DO CONSELHO, RELATIVAMENTE A DETERMINADAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A MECANISMOS DE PARTILHA DE RISCOS PARA ESTADOS-MEMBROS AFECTADOS OU AMEAÇADOS POR GRAVES DIFICULDADES NO QUE DIZ RESPEITO À SUA ESTABILIDADE FINANCEIRA — COM(2011) 655

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice

Parte I — Nota introdutória Parte II — Considerandos Parte III — Parecer

Parte I — Nota introdutória

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, relativamente a determinadas disposições aplicáveis a mecanismos de partilha de riscos para Estados-membros afectados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira — COM(2011) 655.
Atento o seu objecto, a supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, não se tendo esta pronunciado.

Parte II — Considerandos

A grave crise internacional, que inicialmente eclodiu nos Estados Unidos da América, tem fustigado duramente a União Europeia. Evoluindo de crise financeira para crise económica e posteriormente para crise das dívidas soberanas, tem submetido a União Europeia, em particular alguns Estados-membros da área do euro, a uma pressão insustentável, afectando severamente as finanças públicas, a economia real e, sobretudo, degradando o estado social europeu e, concomitantemente, a vida da maioria dos cidadãos europeus.
Esta crise tem vindo a prolongar-se perigosamente. É indubitável que a sua agudização está a aumentar a pressão sobre os recursos financeiros dos Estados-membros.
Como resposta à crise, a Comissão Europeia avançou, em Outubro e Novembro de 2008, com um conjunto de propostas1 que incluía medidas importantes destinadas a impulsionar o relançamento da economia europeia, bem como a melhorar a coordenação da governação económica subjacente ao processo de retoma.
No âmbito desse «pacote» de medidas foram propostas alterações de regulamentação para simplificar as regras de execução da política de coesão e aumentar o pré-financiamento, através da aceleração dos pagamentos ao abrigo dos fundos estruturais e sociais. O valor desses pagamentos antecipados adicionais pagos aos Estados-membros, em 2009, correspondia ao valor de 6,25 mil milhões de euros, no contexto da dotação financeira acordada para cada Estado-membro relativamente ao período de 2007-2013.
Também em Julho de 2009 a Comissão Europeia apresentou medidas adicionais de simplificação da execução dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, que contribuíram para facilitar a absorção dos fundos, eliminando entraves e, simultaneamente, os encargos administrativos que pesam sobre os beneficiários.
Igualmente, em Agosto de 2011, a Comissão apresentou uma proposta de alteração2 ao artigo 77.º do Regulamento (CE) 1083/20063, visando aumentar o montante de contribuição da União Europeia, a pedido 1 COM(2008) 706 e COM(2008) 800.
2 COM(2011) 482.