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20 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

 ARTIGO 2.º (que passa a 3.º, em consequência do aditamento anterior) – Âmbito de aplicação – proposta de substituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e contra do PCP (tendo sido retirada a proposta do PS para o mesmo número).
 ARTIGO 3.º (que passa a 4.º, em consequência do referido aditamento, sendo corrigido o inciso ―são‖, pelo singular ―ç‖) – Responsabilidade pelo tratamento de dados – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 4.º (que passa a 5.º, em consequência do referido aditamento) – Finalidades – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 5.º (que passa a 6.º, em consequência do referido aditamento) – Identificação nacional de utente – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 6.º (que passa a 7.º, em consequência do referido aditamento) – Gestão e controlo dos pagamentos e facturação – n.os 1 a 4 – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE; n.º 5 – proposta de substituição apresentada pelo PS – aprovada por unanimidade (tendo sido retirada a proposta do PSD e do CDS-PP para o mesmo número).
 ARTIGO 7.º (que passa a 8.º, em consequência do referido aditamento) – Avaliação de desempenho e financiamento – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 8.º (que passa a 9.º, em consequência do referido aditamento) – Direito de acesso e rectificação – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e do BE;  ARTIGO 9.º (que passa a 10.º, em consequência do referido aditamento) – Comunicação com a Administração Fiscal e a Segurança Social – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDSPP e contra do PCP e do BE;  ARTIGO 10.º (que passa a 11.º, em consequência do referido aditamento) – Comissão Nacional de Protecção de Dados – n.º 1 – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP; n.º 2 – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 11.º (que passa a 12.º, em consequência do referido aditamento, tendo sido corrigida a referência constante do n.º 1, que deve ser feita para o Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho) – Disposições finais – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 12.º (que passa a 13.º, em consequência do referido aditamento) – Entrada em vigor – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE.

Declarações de voto Em declaração de voto, a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) congratulou-se com o facto de, com a colaboração de todos, ter sido possível melhorar a iniciativa proposta pelo Governo, estabelecendo-se ainda mais restrições do que as propostas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) voltou a salientar a colaboração prestada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e de outras forças partidárias que aceitaram algumas soluções propostas na iniciativa, afirmando, por fim, que a Assembleia da República e os seus Deputados têm o direito de não concordar com algumas posições expressas pela CNPD.
Ainda em declaração de voto, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) considerou que a proposta de lei agora aprovada tem uma gravidade substancial que será comprovada no futuro, abrindo a porta à má utilização dos dados pessoais sobre saúde dos cidadãos que vierem a ser recolhidos. Acrescentou que a aprovação da lei não pode ser feita na presunção de que a sua aplicação correrá bem, mas antes no pressuposto de que devem ser prevenidas utilizações perversas, nomeadamente pondo em causa informação sensível.
Acrescentou ainda que a Assembleia da República é soberana na sua competência legislativa, não tendo de seguir as orientações e pareceres recolhidos. Considerou, porém, que se menorizou a posição da CNPD,