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25 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

Propostas de alteração

Artigo 2.º […] A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos de saúde públicos, bem como aos actos praticados nos estabelecimentos de natureza privada ou social que impliquem encargos para o SNS.

Artigo 6.º […] 1 – […] .
2 – […] .
3 – […] .
4 – […] .
5 – Nas situações de benefícios especiais por razões relativas ao estado de saúde, pode haver lugar à criação de ficheiros de dados, de natureza temporária cuja duração seja limitada à avaliação e controlo específicos, com expressa identificação do utente, desde que o responsável pelo tratamento seja uma comissão presidida por um médico e constituída por profissionais de saúde.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2011.

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PROPOSTA DE LEI N.º 27/XII (1.ª) (APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Sumário 1. Introdução 2. Audições e audiências 3. Votação na especialidade 4. Informação anexa ao relatório

1. Introdução A Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) – Aprova o Orçamento do Estado para 2012, aprovada na generalidade na sessão plenária de 11 de Novembro de 2011, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na especialidade.
À semelhança do que ocorreu nos anos anteriores, a 5.ª COFAP utilizou uma aplicação informática desenvolvida à medida das especificidades da apreciação parlamentar da proposta de lei do Orçamento do Estado (PPLOE), tendo o desenvolvimento do seu trabalho e toda a tramitação processual da proposta de lei (PPL) n.º 27/XII (1.ª) sido efectuado com recurso à referida aplicação.
A tramitação processual foi objecto de actualização contínua na referida aplicação, estando disponível para consulta online, na AR@Net e na Internet, toda a informação referente à PPL 27/XII (1.ª): articulado, mapas, legislação citada e propostas de alteração entradas. Foi objecto de actualização toda a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, respectivos guiões de votação (de articulado e mapas) e dossier de acompanhamento de articulado. Encontra-se ainda disponível a informação produzida durante a apreciação na especialidade, em Comissão, incluindo o presente relatório.