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27 | II Série A - Número: 082 | 16 de Dezembro de 2011

admissível e menos onerosa, não afastando a mais-valia que a estabilidade remuneratória mensal proporciona.
O facto de os portugueses nas últimas eleições legislativas terem manifestado um apoio inequívoco ao cumprimento dos objectivos assumidos no contexto do PAEF, através de uma votação global de 80% nos partidos subscritores do acordo com a UE e FMI, demonstra estarem conscientes da situação do País e da necessidade incontornável de fortes ajustamentos ao nível geral. Não ignora o Governo que se trata de um peso que recai directamente sobre as pessoas com uma relação de emprego público, não tendo uma natureza universal.
Mas a verdade é que embora sendo múltiplas as medidas de contenção de despesa pública adoptadas pelo Governo, ainda assim os desvios subsistem com uma magnitude que não podem senão ser corrigidos por uma medida transversal sobre uma rubrica tão relevante para a consolidação orçamental como é a da despesa com pessoal. As alternativas, ou são social e economicamente piores ou simplesmente não são eficazes para garantir as necessidades.
O esforço do lado da receita atingiu já os limites do sustentável, e é da imperiosa combinação com um acentuado esforço do lado da despesa nos seus segmentos de maior expressão, que será possível corrigir os desequilíbrios.
Acresce que não é de facto igual a situação de quem tem uma relação de emprego público e os outros trabalhadores.
Nem no plano qualitativo dos direitos e garantias, que são superiores, nem no plano quantitativo das remunerações, subsistindo na sociedade portuguesa uma diferenciação média remuneratória, com alguma expressão, entre os sectores públicos e o privado. Num contexto de emergência nacional com elevado nível de desemprego, a segurança no emprego constitui um valor inestimável que, na ponderação dos bens tutelados, se sobrepõe às expectativas de intocabilidade do quantum remuneratório, sobretudo atendendo a que os trabalhadores do sector público beneficiam em média, quando comparado com trabalhadores com qualificações idênticas no sector privado, de retribuições superiores.
A presente opção tem também a preocupação de ser transversal, abrangendo todos, mas garantindo simultaneamente a protecção dos mais vulneráveis. Numa situação de crise e emergência social não é possível excluir nenhuma corporação ou grupo social de dar o seu contributo para o ajustamento. Daí a necessidade de medidas abrangentes que têm efeitos sobre salários, pensões e outras prestações sociais bem como de aumento de impostos com maior incidência sobre os rendimentos mais elevados e sobre o património. O enorme esforço de consolidação será também partilhado pelo Sector Empresarial do Estado, cuja dimensão se tornou insustentável. O nível de endividamento destas empresas constitui uma das razões de peso do estrangulamento do crédito à economia. As medidas a aplicar, sendo duras para os seus trabalhadores, são indispensáveis para a sustentabilidade futura das empresas públicas e dos serviços que prestam. Por fim, e em resposta à necessidade de aumentar a competitividade da nossa economia, possibilitar-se-á o aumento do horário do trabalho nas empresas privadas através da alteração da legislação laboral. Esta medida substitui a desvalorização fiscal, ao contribuir para a competitividade através da redução dos custos unitários do trabalho, mas