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51 | II Série A - Número: 085S1 | 22 de Dezembro de 2011

2. (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) Os actos judiciais praticados em processo de inventários que continuem a correr termos nas conservatórias ou notários, sem prejuízo do regime previsto no artigo 6.º-A da Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
3. (») 4. (») 5. (») 6. (») 7. (»)

Artigo 8.º [...]

1. (») 2. (») 3. O documento comprovativo do pagamento referido nos números anteriores deve ser junto ao processo com a apresentação do requerimento na secretaria ou no prazo de 10 dias a contar da sua formulação no processo, devendo o interessado ser notificado no acto para o efeito.
4. (») 5. (») 6. (») 7. (») 8. (») 9. (») 10. (»)

Artigo 14.º-A [»]

(»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) Eliminar.
m) (»)

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2011.
Os Deputados do PS.