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143 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

a manter uma agricultura sustentável e diversa em toda a UE, tratar importantes questões transfronteiriças, como as alterações climáticas, e reforça a solidariedade entre os Estados-membros.
A manutenção da actual estrutura de instrumentos em dois pilares, e a respectiva flexibilidade entre eles, dão aos Estados-membros uma maior margem para adequar soluções às especificidades locais e, também, co-financiar o segundo pilar.

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer Sem prejuízo de a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que a presente Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores surge no âmbito do quadro legislativo da política agrícola comum a vigorar entre 2014 e 2020.
Neste sentido, o relator considera que o quadro legislativo da reforma da PAC a vigorar entre 2014-2020 deveria ser mais ambicioso no que respeita à distribuição equitativa das ajudas directas entre Estados membros. De facto, não se compreende que não esteja previsto nenhuma data de aproximação do valor unitário e uniforme dos pagamentos directos, do primeiro pilar, entre Estados-membros, mas que tal uniformidade seja obrigatória a partir de 2019 dentro de um Estados-membros (n.º 5 do artigo 22.º do regulamento que sobre os pagamentos directos). Esta dualidade de critérios parece ao relator do presente parecer desadequada.

Parte IV — Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União.
2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 3/2008 DO CONSELHO RELATIVO A ACÇÕES DE INFORMAÇÃO E PROMOÇÃO A FAVOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS NO MERCADO INTERNO E NOS PAÍSES TERCEIROS COM(2011) 663

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV — PARECER PARTE V — ANEXO