O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

139 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

o regime de intervenção pública, para actuarem enquanto rede de segurança.
A criação de um fundo de crise com o montante de 3,5 mil milhões de euros para utilizar em situações de crise de mercado, cláusula de perturbação excepcional para atender a imprevistos tipo E-Coli.
No sector do açúcar está previsto o fim do regime de quotas em 30 de Setembro de 2015.

a) Da Base Jurídica A presente proposta respeita os princípios de co-decisão previstos no Tratado de Lisboa e mantém na essência a actual estrutura da PAC, com dois pilares, com medidas anuais obrigatórias de aplicação geral no primeiro pilar, complementadas por medidas voluntárias mais adequadas às especificidades nacionais e regionais, de acordo com uma programação plurianual no segundo pilar.
No entanto, a nova concepção dos pagamentos directos procura explorar melhor as sinergias com o segundo pilar, que por sua vez é integrado num quadro estratégico comum, para uma melhor coordenação com outros fundos da UE em gestão partilhada.
Assim, é também mantida a actual estrutura de quatro instrumentos jurídicos de base, embora com um alargamento do âmbito do regulamento financeiro, a fim de reunir as disposições comuns no regulamento agora designado por regulamento horizontal.

b) Do Princípio da Subsidiariedade A proposta, ora em apreço, respeita o princípio da subsidiariedade.
A PAC é uma política verdadeiramente comum: é um domínio de competências partilhadas entre a UE e os Estados-membros, gerido ao nível da UE com vista a manter uma agricultura sustentável e diversa em toda a UE, tratar importantes questões transfronteiriças, como as alterações climáticas, e reforçar a solidariedade entre os Estados-membros.
À luz da importância de futuros desafios para a segurança alimentar, o ambiente e o equilíbrio territorial, a PAC permanece uma política de importância estratégica para assegurar a resposta mais eficaz aos desafios políticos e a utilização mais eficiente dos recursos orçamentais.
Além disso, é proposta a manutenção da actual estrutura de instrumentos em dois pilares, que dão aos Estados-membros uma maior margem para adequar soluções às especificidades locais e, também, cofinanciar o segundo pilar. A nova Parceria Europeia de Inovação e o conjunto de instrumentos de gestão do risco integram-se também no segundo pilar. Em simultâneo, a política será melhor alinhada com a estratégia Europa 2020 (incluindo um quadro comum com outros fundos da UE) e será sujeita a uma série de melhoramentos e simplificações.

c) Aspectos Relevantes a destacar Convergência dos pagamentos directos entre Estados-membros — assimétrica da convergência no seio de cada Estado-membro.
A convergência entre EM deveria ter a mesma data final e o mesmo período de revisão/avaliação que a convergência dentro do próprio EM. A base utilizada para a convergência entre os EM devia basear-se no mesmo conceito que a da convergência no EM, neste caso a superfície agrícola útil, para assegurar condições de concorrência justas entre os agricultores da UE.

Redistribuição interna de pagamentos directos (PD) — impactos negativos Portugal tem um modelo histórico de atribuição dos pagamentos directos com grandes diferenças nos montantes entre agricultores, sectores e regiões e uma repartição equilibrada entre pilares. Um pagamento uniforme dentro do EM conduzirá a um decorrente esforço de ajustamento muito intenso. Sectores como o leite, o tomate, o arroz e o milho serão profundamente afectados. Estes impactos serão mais violentos que nos outros EM se a ajuda média por hectare em Portugal continuar a estar muito afastada da média da UE. A nova arquitectura, que alarga a abrangência dos PD a novos beneficiários, sectores, tipos de agricultores e objectivos, sendo legítima, amplia fortemente a redistribuição interna e agrava aquelas situações sectoriais.
Devem, portanto, ser criados mecanismos que limitem as perdas dos actuais beneficiários de PD.

Novo desenho dos pagamentos directos