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138 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

ao apoio aos viticultores; vi) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (regulamento relativo ao desenvolvimento rural); vii) Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (regulamento horizontal).

O presente parecer debruça-se sobre a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores. Importa contudo, contextualizar este Regulamento no conjunto da proposta de reforma em curso.
Com este processo legislativo tem início um longo debate público sobre a reforma da PAC. Esta reforma continua a assentar em dois pilares, um 1.º pilar com os pagamentos directos e as medidas de mercado, e um 2.º pilar com o desenvolvimento rural, para responder a três desafios: segurança alimentar, gestão e melhoria dos recursos naturais e equilíbrio dos territórios.
Com esta reforma as referências históricas para atribuição de subsídios chegaram ao fim, pois o método a partir de 2014 passa a ter em conta a Superfície Agrícola Útil. Os pagamentos directos passam a ter um pagamento base de 70% e um pagamento ―greening‖ no valor de 30%, continuando os pagamentos a ser desligados da produção. Todos os países deverão ter um pagamento uniforme por hectare ao nível nacional ou regional em 2019, com o objectivo de que exista uma distribuição das ajudas mais equitativa entre agricultores e entre Estados-membros (EM).
Para repartir melhor as ajudas entre EM, a Comissão propõe para os países que recebem menos de 90% da média da UE dos pagamentos por hectare, uma redução de um terço desta diferença durante o período 2014-2020.Também consta da proposta a degressividade das ajudas (capping) a partir de 150.000 euros e até 300.000 euros, valor a partir do qual não serão concedidas ajudas. Os valores resultantes desta medida vão para o desenvolvimento rural. A ajuda verde (greening) será atribuída aos agricultores que realizem as seguintes medidas: diversificação das culturas; manutenção das pastagens permanentes e manutenção de uma reserva de biodiversidade e de elementos da paisagem (7% das terras).
Ajuda às pequenas explorações, em que se trata de um regime voluntário para os EM, podendo estes consagrar até 10% do seu envelope dos pagamentos directos, ajuda que será anual e entre 500 e 1000 euros.
Ajuda aos jovens agricultores, que terão direito a um pagamento por hectare adicional correspondente a 25% da média, mas limitado a 25 hectares.
Ajuda complementar para as regiões desfavorecidas é facultativa, podendo os EM utilizar até 5% do envelope nacional. Pagamentos ligados até um limite máximo de 10%, mas dependendo do montante que os EM utilizam actualmente. Introdução de uma definição de agricultor activo, que limita a concessão de ajudas a beneficiários cujo rendimento proveniente da actividade agrícola represente pelo menos 5% do seu rendimento total.
A condicionalidade das ajudas será simplificada, passando as regras da condicionalidade cujo cumprimento é exigido de 18 para 13 e as normas de boas condições agrícolas e ambientais de 15 para 8.
Também haverá uma diminuição nos controlos para os EM que tenham uma taxa de erro inferior a 2% em anos consecutivos. Possibilidade de transferência de verbas até 10% do envelope nacional dos pagamentos directos para o desenvolvimento rural ou, no caso dos EM que recebem menos de 90% da média das ajudas directas, poderem transferir até 5% do envelope do desenvolvimento rural para as ajudas directas. Quanto ao projecto de regulamento do Desenvolvimento Rural a Comissão propõe acabar com os eixos e as novas medidas destinadas à competitividade e ao crescimento das zonas rurais têm 6 prioridades e que são: apoiar a inovação; aumentar a competitividade; fomentar a organização e a gestão de riscos; preservar os ecossistemas; utilização eficaz dos recursos e promover a inclusão social.
Estas prioridades são apoiadas por vinte medidas entre as quais: transferência de conhecimentos para a agricultura através de serviços de aconselhamento e de informação; apoio à qualidade e certificação; apoio aos agrupamentos de produtores e outras iniciativas colectivas; apoio à instalação de jovens agricultores; apoio a zonas desfavorecidas; apoio a projectos inovadores. Em relação às medidas de mercado a Comissão propõe alargar o regime de stockagem privada e manter