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133 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

acompanhamento.
3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
O Deputado do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 73/2009 NO QUE RESPEITA À APLICAÇÃO DOS PAGAMENTOS DIRECTOS AOS AGRICULTORES EM RELAÇÃO A 2013 — COM(2011) 630

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — PARECER PARTE VI — ANEXO

Parte I — Nota introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013 [COM(2011) 630].
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, que analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II — Considerandos 1 — A presente iniciativa é relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013.
2 — O contexto da presente proposta baseia-se na Comunicação1 sobre a PAC no horizonte 2020, que delineou as opções gerais para a agricultura e as zonas rurais no futuro.
3 — A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.
4 — Tendo em conta a aplicação do novo Regulamento sobre os pagamentos directos a partir de 1 de Janeiro de 2014, tornou-se necessário alterar a regulamentação dos limites máximos líquidos para os pagamentos directos em relação ao ano civil imediatamente anterior, nomeadamente o de 2013. 1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Conselho Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um orçamento para a Europa 2020, COM (2011) 500 final de 29.6.2011.