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131 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Parte II — Considerandos 1. Em geral A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.
A Comissão defende que é objectivo da Europa a manutenção de uma política agrícola comum cujos desafios passam pela: 1) produção alimentar viável; 2) gestão sustentável dos recursos naturais e acções climáticas; e 3) desenvolvimento territorial equilibrado.
A apresentação, por parte da Comissão, da proposta para a uma nova reforma da política agrícola comum (PAC) desenrola-se em simultâneo com as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020.
Assim, a proposta para a PAC 2014-2020 assenta num modelo que mantém a estrutura actual, composta por dois pilares, com um orçamento mantido em cada pilar em termos nominais ao nível de 2013.
Os principais elementos do quadro legislativo da PAC para o período 2014-2020 são estabelecidos nos seguintes regulamentos:

 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos directos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (Regulamento sobre os pagamentos directos);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (Regulamento «COM única»);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural);  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (Regulamento horizontal);  Proposta de Regulamento do Conselho que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho no que respeita à aplicação dos pagamentos directos aos agricultores em relação a 2013;  Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores.

Quanto ao Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao financiamento, à gestão e à vigilância da política agrícola comum (Regulamento horizontal), refere-se que:

2. Aspectos relevantes O quadro legislativo do futuro da Política Agrícola Comum entre 2014 e 2020 prevê a manutenção da actual estrutura, em dois pilares. É também, mantida a estrutura de quatro instrumentos jurídicos de base, embora com um alargamento do âmbito do regulamento financeiro, de modo a reunir as disposições comuns num só regulamento, designado por ―regulamento horizontal‖.
Assim, o regulamento horizontal agrupa as regras aplicáveis a todos os instrumentos, como as disposições em matéria de condicionalidade, controlos e sanções. O objectivo consiste em ajustar as regras de financiamento com base na experiência adquirida, simplificar e melhorar a condicionalidade e reforçar o sistema de aconselhamento agrícola.
A proposta de regulamento em análise estabelece regras relativas ao: a) financiamento das despesas no âmbito da PAC incluindo as do desenvolvimento rural; b) sistemas de aconselhamento agrícola; c) sistemas de gestão e de controlo a instituir pelo Estados-membros; d) sistemas de condicionalidade; e)apuramento de contas.
O financiamento das diversas medidas da política agrícola comum, definida no Tratado, é assegurado