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126 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Sem prejuízo de a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que a presente Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural) surge no âmbito do quadro legislativo da política agrícola comum a vigorar entre 2014 e 2020.
Neste sentido, o relator considera que o quadro legislativo da reforma da PAC a vigorar entre 2014-2020 deveria ser mais ambicioso no que respeita à distribuição equitativa das ajudas directas entre Estados membros. Por outro lado, não se compreende que não esteja previsto nenhuma data de aproximação do valor unitário e uniforme dos pagamentos directos, do primeiro pilar, entre Estados-membros, mas que tal uniformidade seja obrigatória a partir de 2019 dentro de um Estados-membros (n.º 5 do artigo 22.º do regulamento que sobre os pagamentos directos). Esta dualidade de critérios parece ao relator do presente parecer desadequada.
O relator considera, incompreensível que a proposta de regulamento do programa de desenvolvimento rural seja tão limitativa no apoio a projectos de regadio. Perante este facto, a Comissão de Agricultura e Mar confrontou o Sr. Comissário Europeu para a Agricultura, em audição na Assembleia da República a 8 de Novembro de 2011, tendo havido por parte do Sr. Comissário abertura para reponderar esta matéria e adaptar o regulamento em análise, relativo ao desenvolvimento rural, no apoio ao investimento em regadio, que é essencial no caso da produtividade e competitividade da agricultura portuguesa. Parte IV — Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção da União.
2. A proposta de regulamento relativo ao desenvolvimento rural deverá ser revista, alargando o apoio a projectos de investimento no regadio, nomeadamente no artigo referente às despesas elegíveis ao investimento.
3. O Comissário Europeu para a Agricultura, em sede parlamentar, declarou a possibilidade de revisão do regulamento no sentido de alargar o apoio ao investimento no regadio. Face ao exposto, a presente iniciativa merece o acompanhamento futuro da presente iniciativa.
4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
O Deputado do Parecer, Mário Simões — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha. ———

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO FINANCIAMENTO, À GESTÃO E À VIGILÂNCIA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM — COM(2011) 628

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer