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123 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária; 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus, ou a Comissão competente em razão da matéria, deverá prosseguir o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo. Parte V — Anexo Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Índice PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II — CONSIDERANDOS PARTE III — OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR DO PARECER PARTE IV — CONCLUSÕES

Parte I — Nota introdutória A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), as iniciativas COM(2011) 625, COM(2011) 626, COM(2011) 627, COM(2011) 628, COM(2011) 629, COM(2011) 630, COM(2011) 631, relativa ao quadro legislativo da PAC para vigorar no período 2014-2020.
A esta comissão cumpre proceder uma análise das propostas e emitir o competente relatório e parecer, devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.
O presente parecer reflecte sobre a iniciativa COM(2011) 627, relativa à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (Regulamento sobre o desenvolvimento rural).
O contexto das propostas acima citadas é comum a todas, pois todas se baseiam na Comunicação sobre a PAC no horizonte 2020, que delineou as opções gerais para a agricultura e as zonas rurais no futuro.

Parte II — Considerandos 1. Em geral A importância dos desafios futuros para a Europa no âmbito da segurança alimentar, do ambiente e do equilíbrio territorial, permite que a PAC (Política Agrícola Comum) permaneça como uma política europeia estratégica, assegurando uma resposta mais eficaz quer em termos políticos, quer na utilização dos recursos orçamentais.
A Comissão defende que é objectivo da Europa a manutenção de uma política agrícola comum cujos desafios passam pela: 1) produção alimentar viável; 2) gestão sustentável dos recursos naturais e acções climáticas; e 3) desenvolvimento territorial equilibrado.
A apresentação, por parte da Comissão, da proposta para a uma nova reforma da política agrícola comum (PAC) desenrola-se em simultâneo com as propostas para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para