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118 | II Série A - Número: 085S2 | 22 de Dezembro de 2011

a fim de cobrir todos os sectores da actual OCM única.
A gama de produtos para o reconhecimento das organizações de produtores e suas associações e das organizações interprofissionais pelos Estados-membros é alargada a todos os sectores da actual OCM única.
O apoio ao estabelecimento de agrupamentos de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas é transferido para o desenvolvimento rural.
O regulamento reflecte a proposta já apresentada para o sector do leite, que estabelece condições básicas caso os Estados-membros tornem obrigatórios os contratos escritos, com vista a reforçar o poder de negociação dos produtores de leite na cadeia alimentar. Reflecte também a proposta já apresentada sobre as normas de comercialização no contexto do pacote da qualidade.

Parte III — Opinião do Deputado autor do parecer Sem prejuízo de a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do Artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator considera pertinente referir que a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1234/2007 no que respeita ao regime de pagamento único e ao apoio aos viticultores, se enquadra no âmbito do quadro legislativo da PAC para o período 2014-2020 e que a Assembleia da Republica, as Associações do sector e a sociedade Portuguesa devem acompanhar com muita atenção este complexo dossier dadas as implicações para o nosso país em termos de políticas de financiamento e de desenvolvimento de um sector vital para a Economia Nacional.
Sabemos que estamos no início de um importante e complexo processo negocial e que as propostas da Comissão constituem uma boa base de trabalho. Considero ser positivo o alargamento das Organizações Inter-Profissionais e das Associações de Organizações de Produtores a todos os sectores além das frutas e produtos hortícolas. É preocupante a saída explícita do regulamento da referência ao contingente de importação milho de países terceiros de que Portugal beneficia, que passará a estar na esfera dos actos delegados da Comissão.
Regista-se com preocupação que a Comissão não tenha seguido a opinião do Parlamento Europeu sobre o fim das quotas leiteiras e sobre o fim dos direitos de plantio de vinha, duas áreas vitais para a Agricultura Portuguesa e que o Governo português deve ter em consideração durante todo o processo negocial.

Parte IV — Parecer

Em face dos considerandos expostos, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A presente iniciativa cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária, pois ela enquadra-se no âmbito de uma Política Agrícola Comum, aprofundada ao longo das diferentes revisões desde a sua génese.
2. A Comissão Europeia deve garantir a adopção de um maior ritmo de convergência entre Ajudas Directas aos agricultores dos diferentes EM através da redução do diferencial entre o nível de base das ajudas directas e os 90% da média da UE‐ 27.
3. A Comissão Europeia deve promover uma flexibilidade na aplicação voluntária dos pagamentos ligados à produção, promovendo a capacidade de cada país de reforçar a sua capacidade de produzir alimentos; 4. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus deverá prosseguir o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, bem como a sua interacção com as diferentes propostas de regulamento referidas neste parecer, nomeadamente através de troca de informação com o Governo. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte V — Anexo

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2011.
O Deputado Autor do Parecer, António Serrano — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.